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Despacho 360/91-SET, de 25 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [70], de 25.03.1991, Pág. 347 8
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Sumário

AUTORIZA A PRESTAÇÃO PELO ESTADO DA GARANTIA DE FIXAÇÃO DE CÂMBIO AS PARCELAS EM DIVISAS EXTERNAS, EQUIVALENTES A 2250 MILHÕES DE ESCUDOS, DO EMPRÉSTIMO CONTRAIDO PELA BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL,SA,JUNTO DO BEI, NO MONTANTE EQUIVALENTE A 7000 MILHÕES DE ESCUDOS. DETERMINA CONDICOES PARA O CONTRATO DE COBERTURA DE RISCO DE CÂMBIO A CELEBRAR ENTRE O ESTADO E A BRISA, DELEGANDO COMPETENCIAS PARA O EFEITO NO DIRECTOR GERAL DO TESOURO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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