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Mantém em vigor durante o ano de 1970, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.
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Mantém em vigor durante o ano de 1969, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.
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Mantém em vigor durante o ano de 1968, para ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e, ainda, a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.
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Determina que a cobrança de direitos para os artigos pautais n.os 12.02.02, 14.01.02, 25.12, 25.18, 38.14.02, 38.16, 82.05.07, 84.23.02, 84.28.05, 84.34.01, 84.51.02, ex 84.53, 87.04.01, 88.01, 88.02 e 90.25 passe a efectuar-se pela taxa final concedida, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, desta data, devendo, quanto aos restantes artigos, aplicar-se, como primeira redução, 20 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista.
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2014-06-17 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 611/2014 - DIRECÇÃO-GERAL DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO AMBIENTE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA
Retifica o Despacho n.º 10246/2013, de 5 de agosto - Aprova o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública, necessárias à execução do intercetor de Ribeira de Barrosa, na frente de drenagem 15 -.
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DESIGNA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, DR. ALEXANDRE CARLOS DE MELLO VIEIRA COSTA RELVAS, PARA SUBSTITUIR O MINISTRO DO COMERCIO E TURISMO, DR. FERNANDO MANUEL BARBOSA FARIA DE OLIVEIRA, DURANTE A MISSÃO OFICIAL AO CHILE, DE 8 A 11/7/93. A PARTIR DE 930712 E ATE AO REGRESSO DO MINISTRO ASSUMIRA ESSAS FUNÇÕES O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO COMERCIO EXTERNO, DOUTOR ANTÓNIO JOSÉ FERNANDES DE SOUSA.
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Autoriza o investimento directo estrangeiro, em regime contratual, das sociedades Hermann Heye e Larache Entreprises, Inc., na sociedade Ricardo Gallo-Vidro de Embalagem, S.A.R.L., traduzido na subscrição e realização de um lote de acções, no valor nominal de 275 milhões de escudos, no respectivo capital social e aprova a minuta do contrato de investimento, que será celebrado pelo Instituto do Investimento Estrangeiro em representação do Estado Português.
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A Direcção-Geral do Tesouro promove a publicação de relatórios trimestrais, contendo informação estatística sobre as operações de crédito, contratadas ao abrigo do Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, que aprovou o regime de concessão de crédito à habitação, construção e realização de obras de conservação ordinária extraordinária e de beneficiação de habitação própria, secundária ou de arrendamento, nos regimes de crédito bonificado e crédito jovem bonificado.
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Rectifica a Portaria nº 110/83, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº 49 - 5º Suplemento, de 27 de Dezembro de 1983, que aprova o Regulamento dos Estágios dos cursos de formação de técnicos auxiliares dos Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapêutica iniciados na Região Autónoma dos Açores em 11 de Janeiro de 1982 (Especialidades de Análises Clínicas - Preparadores e de Radiografias).
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Subdelega competências do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias no director-geral dos Impostos, mestre Armindo de Jesus de Sousa Ribeiro. Autoriza a subdelegação no subdirector-geral responsável pela área dos impostos sobre o património. A presente subdelegação é extensiva ao subdirector-geral dos Impostos, José João Duarte, sempre que substitua o director-geral dos Impostos nas suas ausências ou impedimentos.
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