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2013-03-21 - Anúncio de procedimento 1421/2013 - Águas do Mondego S. M. de Abastecimento de Água e Saneamento do Baixo Mondego Bairrada SA
Prestação de Serviços de Fiscalização, Gestão da Qualidade, Ambiente, Coordenação de Segurança e Saúde em Obra e Acompanhamento Arqueológico para "Empreitada de Execução da ETA do Paúl (Fase 1), da Torre de Pressão e respetiva ligação à conduta de abastecimento ao Setor Norte; Equipamento e Condutas de interligação entre os Furos L6, L7 e L10 e a Torre de Pressão; Execução do Reservatório e Estação Elevatória de Amor."
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2013-08-13 - Anúncio de procedimento 4146/2013 - Águas do Mondego S. M. de Abastecimento de Água e Saneamento do Baixo Mondego Bairrada SA
Aquisição de Serviços de Fiscalização, Gestão da Qualidade, Ambiente, Coordenação de Segurança e Saúde em Obra e Acompanhamento Arqueológico para "Empreitada de Execução da ETA do Paúl (Fase 1), da Torre de Pressão e respetiva ligação à conduta de abastecimento ao Setor Norte; Equipamento e Condutas de interligação entre os Furos L6, L7 e L10 e a Torre de Pressão; Execução do Reservatório e Estação Elevatória de Amor."
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Julga inconstitucionais as normas constantes das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de março, na redação dada pela Lei n.º 108/97, de 16 de setembro, na medida em que aí se estabelece um regime de constituição de enfiteuse por usucapião, o qual, conjugado com o regime de consolidação dos domínios útil e direto decorrente da abolição da figura, opera a translação da propriedade plena, sem atribuição, em termos gerais, de indemnização
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 7.º, n.º 7, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, na interpretação segundo a qual é válida e regular a contra-inquirição de testemunha ou declarante, numa sessão de audiência em processo judicial, através de sistema de comunicação à distância, quando a mesma tenha sido inquirida pela parte contrária presencialmente, em sessão realizada em data anterior
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PRORROGA POR MAIS SEIS MESES, A CONTAR DE 1 DE JANEIRO DE 1996, A VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 25/93, DE 5 DE FEVEREIRO (ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS DESPACHANTES OFICIAIS E AOS TRABALHADORES AO SEU SERVIÇO POR MOTIVO DA SUPRESSÃO DAS BARREIRAS ADUANEIRAS COM A ABERTURA DO MERCADO ÚNICO EUROPEU). PRORROGA, AINDA, POR UM PERIODO IDÊNTICO, A VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2, 3 E 4 DO DECRETO-LEI 46/95, DE 3 DE MARÇO (NORMAS REGULADORAS DA APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 25/93)
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2005-11-04 - Decreto-Lei 190/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 115/2005, de 14 de Julho, dispensando, por seis meses, os titulares de explorações agrícolas de dimensão económica igual ou inferior a 16 unidades de dimensão europeia (UDE), situadas nas áreas de influência das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve, do pagamento das contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.
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2010-10-04 - Despacho 15080/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a minuta do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros para a implementação do título de transporte designado «passe sub23@superior.tp» e a minuta do contrato-programa a celebrar entre o Estado e os municípios aderentes para a implementação do título de transporte designado «passe sub23@superior.tp» e designa os representantes do Estado na assinatura dos mencionados acordo e contrato-programa.
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Concurso Público para a Concessão da Exploração Temporária da Loja 3, sita nas Piscinas Municipais de Lagos Descrição sucinta do objecto do contrato: Concessão da Exploração Temporária da Loja 3, sita nas Piscinas Municipais de Lagos, destinada a loja de artigos desportivos, de artigos de estética, de artigos de conveniência e/ou de artigos de bem estar ou similar, bem como venda ou agenciamento de serviços desportivos ou de lazer, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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O presente concurso tem por objecto os trabalhos de empreitada para a construção de um Lar Residencial e Centro de Actividades Ocupacionais em Borba, nomeadamente no que se refere aos trabalhos de movimento de terras, estrutura em betão armado, alvenarias, rebocos, estuques, cerâmicos, carpintarias, canalizações, instalações eléctricas, instalações de telecomunicações, sistema de extinção de incêndios, ascensores, aquecimento, ventilação, ar condicionado, rede de gás, serralharias, vidraceiro, funilaria e p (...)
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