-
Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 84/XI da Assembleia da República (que aprovou a “Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho") bem como pela inconstitucionalidade consequencial das restantes normas do mesmo Decreto n.º 84/XI, da Assembleia da República.
-
Autorizado o contrato de trabalho dos docentes da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro e da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal Gabriela de Lurdes Martins da Silva, Vítor Nuno Pinto Pereira, Ana Isabel Guerreiro Martins,Paula Cristina Sequeira Pereira, Ana Maria Castanheira Aires Pereira da Silva Bártolo, Norberto Luís de Jesus Albino, Anabela de Fátima Domingues Cardoso Marques e Cristina Cruz Ferreira de Oliveira
-
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de sete postos de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial (horário incompleto), no âmbito da carreira/categoria de docente, para desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e actividades de animação e apoio à família no âmbito da educação pré-escolar, para o ano lectivo de 2011-2012
-
2012-11-28 - Anúncio de procedimento 4742/2012 - Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra
Exploração de unidades alimentares na Escola Superior de Educação de Coimbra, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, na Escola Superior Agrária de Coimbra e no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, durante o período de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Julho de 2015
-
Não julga inconstitucional a norma da alínea c) do n.º 1 do artigo 189.º da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, interpretada no sentido de permitir a dedução, para satisfação de prestação alimentar a filho menor, de uma parcela da pensão social de invalidez do progenitor que não prive este do rendimento necessário para satisfazer as suas necessidades essenciais
-
Revisão do Plano Director Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º, n.os 1 e 3 do artigo 93.º e n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e n.º 9 da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril
-
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para um (1) lugar na categoria de Assistente Graduado Sénior, na especialidade de Ortopedia da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E. e para um (1) lugar na categoria de Assistente Graduado Sénior, na especialidade de Pneumologia da carreira médica hospitalar
-
Não julga inconstitucional a norma do artigo 359.º do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, interpretada no sentido de que, perante uma alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, o tribunal não pode proferir decisão de extinção da instância em curso e determinar a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos
-
ANÚNCIO DE PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO. PARA ATRIBUIÇÃO DE UMA LICENÇA PARA O TRANSPORTE EM TÁXI DE: Referência a): UM LUGAR NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE IDANHA-A-NOVA E ALCAFOZES, LOCALIDADE DE ALCAFOZES Referência b): UM LUGAR NA FREGUESIA DE ALDEIA DE SANTA MARGARIDA Referência c): UM LUGAR NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE MONFORTINHO E SALVATERRA DO EXTREMO, LOCALIDADE DE TERMAS DE MONFORTINHO
-
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano eventualmente renovável nos termos da LTFP, para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, na carreira/categoria de assistente operacional, área funcional de operador de limpeza urbana
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: