Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16103-C/2007, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Revisão do Plano Director Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º, n.os 1 e 3 do artigo 93.º e n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e n.º 9 da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril

Texto do documento

Aviso 16 103-C/2007

Revisão do Plano Director Municipal das Caldas da Rainha

A Câmara Municipal torna público que, em reunião ordinária realizada no dia 25 de Junho de 2007, deliberou, por unanimidade, dar início ao processo de revisão do PDM, nos termos constantes no n.º 1 do artigo 74.º, n.os 1 e 3 do artigo 93.º e n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro - deliberação 1197, acta 26/07, que na presente data se afixa no átrio do edifício dos Paços de Concelho. A citada deliberação tem por base a aprovação do relatório de fundamentação exigido no n.º 9 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

Mais nos cabe informar que:

1) Damos início às diligências de auscultação pública constantes no n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal (Decreto-Lei 380/1999) fixando o prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual decorrerá o procedimento de participação prévia, por forma a poderem ser formuladas (por escrito) observações ou sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes, no âmbito da elaboração do Plano. A formalização da participação anteriormente referida deverá ser feita mediante impresso próprio ou oficio devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha. Os impressos para o efeito, podem ser solicitados junto dos serviços da Câmara Municipal, ou em alternativa, acedendo ao sítio electrónico www.cm-caldas-rainha.pt.

2) Nos termos da Portaria 290/2003, de 5 de Abril, as organizações económicas, sociais, culturais e ambientais que pretendam fazer-se representar na Comissão Mista de Coordenação (CMC) que acompanhará o procedimento de revisão do PDM de Caldas da Rainha, deverão manifestar essa pretensão mediante requerimento ao presidente da Câmara Municipal, nos 15 dias imediatos a publicação deste aviso. Também neste caso, os impressos para o efeito, devem ser solicitados junto dos serviços da Câmara Municipal, ou então recorrendo ao sítio electrónico referido acima.

3) Os interessados podem consultar o relatório que fundamentou a decisão nas instalações da Câmara Municipal no Gabinete de Planeamento e Urbanismo durante as horas de expediente ou fazendo uso da via electrónica indicada nos pontos anteriores.

13 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando José Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda