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Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades, constantes da planta anexa, denominadas Herdade do Monte Branco, Herdade da Carrasca (cc 1-1, cc 1-2 e c 6) e Herdade dos Borrazeiros da Serra, situadas na freguesia de Sobral da Adiça, concelho de Moura, e concessiona à Sociedade de Caça da Serra da Adiça, até 31 de Maio de 1999, a exploração de uma zona de caça turística (proc. 241-DGF).
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SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO REINALDO', 'HERDADE DA ESPINHEIRA', 'MONTE NOVO', 'CARRASCAL', 'COURELA DA HORTA', 'TRAVESSINHOS', 'HERDADE DA FIGUEIRA DE BAIXO', 'HERDADE DO FREIXO DE BAIXO', 'TRAVESSINHA', 'COURELA DO PORTO', 'TRAVESSINHOS (C-1)', 'TRAVESSINHOS (C-2)', 'COURELA DA SOBREIRA', 'TRAPALHAO-COURELA DA RIBEIRA' E 'COURELA DO TRAPALHAO', SITOS NAS FREGUESIAS DE FOROS DE VALE FIGUEIRA, LAVRE E CABRELA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.
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Decide não julgar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 113.º, n.º 9, e 313.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o arguido não tem de ser notificado por contacto pessoal do despacho que designa data para a audiência de julgamento, podendo essa notificação ser efectuada por via postal simples para a morada indicada pelo arguido no termo de identidade e residência. (Proc. nº 498/09).
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Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade do artigo 7.º, n.ºs 1 e 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro (diploma que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas). (Processo nº 643/10)
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Defere a reclamação deduzida por Jorge Paulo Martins Pereira dos Penedos e, em consequência, admite o recurso do despacho do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de 27 de Janeiro de 2011, interposto para o Tribunal Constitucional, o qual sobe imediatamente nos próprios autos, com efeito meramente devolutivo, na parte em que não conheceu da arguição de nulidades suscitadas no Ponto III do requerimento para abertura de instrução. (Processo n.º 621 11)
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O Instituto Leonardo da Vinci vem publicar, por solicitação do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 e 115/2013, de 25 de junho e 7 de agosto, respetivamente, o plano de estudos e regulamento do curso de pós-graduação em Voz Patológica e Profissional
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O Instituto Leonardo da Vinci vem publicar, por solicitação do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 e 115/2013, de 25 de junho e 7 de agosto, respetivamente, o plano de estudos e regulamento do curso de pós-graduação em Equitação com Fins Terapêuticos
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O Instituto Leonardo da Vinci vem publicar, por solicitação do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 e 115/2013, de 25 de junho e 7 de agosto, respetivamente, o plano de estudos e regulamento do curso de pós-graduação em Equitação com Fins Terapêuticos
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Delegação, no director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Doutor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, da competência para proceder à recepção definitiva das empreitadas de «subestações técnicas e equipamentos de tratamento de ar para a Biblioteca da Escola Superior de Tecnologia e Gestão» e «ligação das infra-estruturas eléctricas e rede de drenagem de águas às infra-estruturas existentes no Campus da Escola Superior de Tecnologia e Gestão»
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Segunda notificação ao mediador de seguros abaixo indicado, da decisão da directora coordenadora principal do Departamento de Autorizações e Registo do Instituto de Seguros de Portugal de 22 de Dezembro de 2009, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 27 de Maio de 2009, 14 de Outubro de 2009 e 19 de Outubro de 2009, remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal
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