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Edital 200/2010, de 12 de Março

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Sumário

Segunda notificação ao mediador de seguros abaixo indicado, da decisão da directora coordenadora principal do Departamento de Autorizações e Registo do Instituto de Seguros de Portugal de 22 de Dezembro de 2009, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 27 de Maio de 2009, 14 de Outubro de 2009 e 19 de Outubro de 2009, remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal

Texto do documento

Edital 200/2010

Notificação de cancelamento da inscrição de mediador de seguros

Ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais da carta datada de 23-12-2009, remetida para o respectivo endereço registado no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação ao mediador de seguros abaixo indicado, da minha decisão, de 22 de Dezembro de 2009:

"Na sequência da correspondência endereçada por este Instituto (ISP) ao mediador de seguros Maria Manuela Henriques Santos Rato, para as moradas indicadas no seu registo de mediador de seguros - Rua Salvador Marques, 49 - 2600-490 Alhandra e Rua Antero Marques Fonseca, 4 -3.º Dto. - 2615-008 Alverca do Ribatejo, com as referências 217/09/CRT/DCM/DSP, 428/09/CRT/DCM/DSP e 435/09/CRT/DCM/DSP, com datas respectivamente de 27-05-2009, 14-10-2009 e 19-10-2009, as quais nos foram devolvidas pelos CTT com a indicação de "Sem caixa postal", "Encerrado" e "Objecto não reclamado", verifica-se, assim, a impossibilidade de contactar o mediador por via postal, por um período de tempo superior a 90 dias, situação que, nos termos do Artigo 56.º, n.º 1, alínea e) do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, é fundamento para o cancelamento do registo do mediador.

Nesta circunstância, por carta deste Instituto com a referência n.º 691/09/CRT/DAR/M/DSP, de 12-11-2009, foi o mediador notificado para se pronunciar, até 02 de Dezembro de 2009, sobre a provável decisão do ISP de cancelar o seu registo nos termos previstos na alínea e) do n.º 1 do Artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, tendo sido verificada igual devolução pelos referidos serviços postais com a indicação de "Não atendeu".

Verificando-se esgotado o prazo de 02 de Dezembro de 2009, sem que o mediador supramencionado tenha remetido a informação necessária à actualização dos dados relativos ao local de exercício profissional, ao abrigo dos poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, n.º 2465/2009, de 20 de Agosto, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 166, de 27 de Agosto de 2009, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, alínea e) do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, determino o cancelamento do registo como mediador de seguros de:

(ver documento original)

Instituto de Seguros de Portugal, Lisboa, 08 de Fevereiro de 2010. - Departamento de Autorizações e Registo, Directora Coordenadora Principal, Maria Amélia Vicente.

302948136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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