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Despacho 13923/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

O Instituto Leonardo da Vinci vem publicar, por solicitação do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 e 115/2013, de 25 de junho e 7 de agosto, respetivamente, o plano de estudos e regulamento do curso de pós-graduação em Equitação com Fins Terapêuticos

Texto do documento

Despacho 13923/2013

O Instituto Leonardo da Vinci vem publicar, por solicitação do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 e 115/2013, de 25 de junho e 7 de agosto, respetivamente, o plano de estudos e regulamento do curso de pós-graduação em Equitação com Fins Terapêuticos.

Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa

Curso: Pós-Graduação em Equitação com Fins Terapêuticos

Grau ou Diploma: Pós-Graduação

Área Científica predominante do curso: 726 - TRB

Regulamento

A Equitação com fins Terapêuticos é uma abordagem terapêutica que alia os conceitos base da Equitação Clássica com os fundamentos teóricos da Reabilitação e cujos contributos se refletem a nível neuromotor, cognitivo e psicossocial. Esta pós-graduação, pretende ser uma formação aprofundada, que desenvolva nos profissionais de saúde e educadores na área da educação especial, competências para uma intervenção segura, com conhecimentos científicos e técnicas aprofundadas para o desempenho especializado nesta área.

Artigo 1.º

Identificação do curso

É criado na ESTAL o curso de Pós-Graduação em Equitação com fins terapêuticos.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso de pós-graduação em equitação com fins terapêuticos, doravante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito ECTS (European Crédit Transfer System) de acordo com o Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e tem um total de 60ECTS.

O diploma do curso de Pós-graduação em Equitação com fins Terapêuticos, é conferido aos que tiverem obtido 50 unidades de créditos obrigatórios, através da frequência mínima de 70 % das aulas de cada unidade curricular e aprovação nas diferentes unidades curriculares do curso de Pós-graduação em Equitação com fins Terapêuticos, ou aos que tiverem obtido 50 créditos obrigatórios, acrescido de até 10 unidades de créditos optativos.

Artigo 3.º

Regras de admissão

São admitidos à candidatura à matrícula no curso:

a) Titulares de grau de bacharel, licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa (ESTAL).

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela comissão de curso, organizada através do consórcio entre a ESTAL, o Centro E.PAP - Ensino Profissional, Avançado e Pós-graduado e a Escola Nacional de Equitação. Sendo a decisão comunicada ao Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

Artigo 4.º

Normas de candidatura

Os candidatos devem anexar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

1 - Certidão de conclusão de bacharelato, licenciatura ou grau académico equivalente;

2 - Curriculum vitae, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Artigo 5.º

Critérios de seleção e de seriação

1 - Os candidatos são selecionados pela comissão designada para esse efeito, eleita pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, Centro E.PAP - Ensino Profissional, Avançado e Pós-graduado e a Escola Nacional de Equitação.

2 - A seleção dos candidatos será efetuada através dos seguintes critérios abaixo discriminados, por ordem de prioridade:

2.1 - Profissionais de saúde, com bacharelato e ou licenciatura;

2.2 - Profissionais com bacharelato e ou licenciatura nas áreas de educação, com experiência profissional na área da deficiência;

2.3 - Profissionais com bacharelato e ou licenciatura nas áreas de educação;

2.4 - Profissionais com outros graus académicos com experiência comprovada na área da deficiência e da equitação com fins terapêuticos;

2.5 - Outros profissionais com experiência comprovada na área da deficiência e da equitação com fins terapêuticos.

3 - Ao término do preenchimento das vagas é tornada pública a lista dos candidatos admitidos.

Artigo 6.º

Processo de fixação e divulgação das vagas

1 - As vagas são designadas, anualmente pela comissão designada para esse efeito, eleita pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais e na página da internet da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa www.estal.pt e ou na página da internet do Centro E.PAP - Ensino Profissional, Avançado e Pós-graduado www.epap.pt, e ou na página da internet da Escola Nacional de Equitação www.ene.pt.

Artigo 7.º

Prazos de candidatura e matrícula

1 - Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pela comissão designada para esse efeito, eleita pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

2 - Os prazos de candidatura serão divulgados pelos meios habituais e na página da internet da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa www.estal.pt e ou na página do Centro E.PAP - Ensino Profissional, Avançado e Pós-graduado www.epap.pt, e ou na página da internet da Escola Nacional de Equitação www.ene.pt

3 - As matrículas poderão ser efetuadas através do Centro E.PAP - Ensino Profissional, Avançado e Pós-graduado ou na Escola Nacional de Equitação.

Artigo 8.º

Condições de funcionamento

1 - O Certificado é concedido após a conclusão de um ciclo de estudos com 50 créditos e uma duração normal de dois semestres, compreendendo:

1.1 - A frequência e aprovação em todas as unidades curriculares do ano curricular, com o mínimo de 50 unidades de crédito obrigatórios.

1.2 - A frequência e aprovação em todas as unidades curriculares do ano curricular, com o mínimo de 50 unidades de crédito obrigatórios, acrescidos de até 10 unidades de crédito optativas. Totalizando 60 unidades de crédito.

2 - O Concelho Científico fixa anualmente o número de vagas, tendo em conta as condições existentes. O número de vagas é tornado público antecipadamente, juntamente com as descrições dos cursos e horários para o ano letivo em questão.

3 - O Conselho Científico nomeará, no início de cada ano letivo, sob proposta da

Comissão Científica da Pós-graduação em Equitação com fins Terapêuticos, o(s) professor(es) coordenador(es) do ciclo de estudos.

4 - É da responsabilidade do(s) professor(es) coordenador(es):

4.1 - Coordenar o funcionamento do ciclo de estudos;

4.2 - Coordenar com os representantes do Consórcio entre as três instituições, a orientação geral do ciclo de estudos da Pós-graduação.

5 - É de responsabilidade da Comissão Científica da Pós-graduação em Equitação com fins Terapêuticos, propor ao Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa:

5.1 - A seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

Artigo 9.º

Entrada em funcionamento

O curso teve início no ano letivo de 2012/2013.

Artigo 10.º

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos

A aprovação no curso de Pós-graduação é expressa no intervalo [10-20] da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações e resulta da média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. O coeficiente de ponderação reporta-se ao número de ECTS de cada unidade curricular.

Artigo 11.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do Certificado de Pós-graduação é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos.

2 - Realizada a matrícula, o estudante fica comprometido a pagar o valor equivalente a 600(euro) (seiscentos euros) em caso de desistência.

Artigo 12.º

Regime de equivalências

Para este ciclo de estudos não estão previstos regimes de equivalência.

Artigo 13.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao certificado

Aos alunos aprovados no ano curricular do curso da Pós-graduação é conferido um Certificado de Pós-graduação em Equitação com fins Terapêuticos e respetivo suplemento ao Certificado, emitidos pela Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, pelo Centro E.PAP - Ensino Profissional, Avançado e Pós-graduado e pela Escola Nacional de Equitação no prazo máximo de 30 dias, após a sua requisição.

Artigo 14.º

Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se através de reuniões dos membros deste órgão com o(s) professor(es) coordenador(es) da Pós-graduação acompanhado por um aluno representante da turma de Pós-graduação.

2 - O acompanhamento científico processa-se através de reuniões dos membros deste órgão com o(s) professor(es) coordenador(es) da Pós-graduação acompanhado por um aluno representante da turma de Pós-graduação.

Artigo 15.º

Avaliação das atividades letivas e dos docentes

1 - Todas as unidades curriculares e os docentes serão avaliadas pelos alunos através do preenchimento de questionários a elaborar para o efeito pelo Centro E.PAP e pela Escola Nacional de Equitação, devidamente aprovados pelo Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

2 - Todas as avaliações são anónimas.

3 - Todos os resultados são mantidos confidenciais.

4 - Das avaliações será guardado registo no Centro E.PAP, e ou na Escola Nacional de Equitação, e ou na Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

Artigo 16.º

Taxas e Emolumentos

1 - A Pós-graduação tem o valor total de 3.650(euro) (três mil, seiscentos e cinquenta euros). Sendo, 50(euro) (cinquenta euros) da taxa de inscrição e 3.600(euro) (três mil e seiscentos euros) do custo total do ciclo de estudos referentes as 50 unidades de créditos obrigatórias.

2 - As 10 unidades de crédito opcionais terão o valor acrescido de 50 euros por unidade de crédito. O valor total das 10 unidades de crédito opcionais será de 500 euros, acrescido ao custo total obrigatório das 50 unidades de crédito.

3 - As aulas de prática de Equitação (prática equestre), para os alunos residentes na zona metropolitana de Lisboa, deverão ser realizadas obrigatoriamente na Escola de Equitação da Sociedade Hípica Portuguesa. Para este efeito o aluno deverá se tornar sócio da Sociedade Hípica Portuguesa, tendo o benefício da isenção dos 500(euro) (quinhentos euros) cobrados pela joia de novos sócios, e ainda um desconto de 50 % da quota de sócio (atualmente 80(euro) pagos trimestralmente). Desta forma, para o aluno que se tornar sócio da Sociedade Hípica Portuguesa, deverá o mesmo durante o ano curricular da Pós-graduação, pagar trimestralmente 40(euro) da quota de sócio da S.H.P. Deverá ainda, solicitar o cartão de sócio que tem um custo de 10(euro) (dez euros). Para os restantes alunos da Pós-graduação, não residentes na zona metropolitana de Lisboa, que queiram ser sócios da Sociedade Hípica Portuguesa, aplicar-se-ão os mesmos descontos.

4 - Os alunos da Pós-graduação deverão obrigatoriamente fazer um seguro de prática de equestre (atualmente custa uma média de 25(euro) por um ano).

5 - O valor total do ciclo de estudos obrigatório (50 ECTS) poderá ser liquidado na sua totalidade no momento da matrícula, ou de forma parcelar (3, 6 até ao máximo de 12 parcelas). Cada uma das unidades curriculares optativas, deverá ser paga quando do início da mesma, de acordo com o calendário.

6 - Quando a forma de pagamento escolhida pelo aluno for mais de 3 vezes, todos os meses que forem de intervalo (tal como agosto), deverão ser pagos de acordo com o valor da parcela acordada, não havendo interrupção do pagamento.

7 - Para os alunos que optarem por divisão do valor da oferta formativa, ficam estes comprometidos a efetuarem a transferência para o NIB 003300004529423749505, à ordem da Escola Nacional de Equitação, entidade com protocolo através de consórcio académico com Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa - Estal e o Centro E.PAP - Ensino Profissional, Avançado e Pós-graduado, até ao dia 5 do mês corrente, com tolerância de 3 dias.

8 - As transferências efetuadas após o dia 8 de cada mês, serão acrescidos 10 % de multa, sendo este valor cumulativo de mês a mês.

9 - O certificado de conclusão de curso, o histórico de notas e a declaração de cálculo da média da Pós-graduação, será entregue após a conclusão do ciclo de estudos com aproveitamento e quitação do valor total do ciclo de estudos, sendo o emolumento cobrado de 90(euro) (noventa euros) para emissão da referida documentação.

10 - Os conteúdos programáticos por unidade curricular têm emolumento igual a 1(euro) (um euro) por folha escrita.

11 - A inscrição em exame de melhoria de nota, tem o valor de 30(euro) (trinta euros) por exame. Sendo permitida a melhoria de notas apenas uma vez por unidade curricular, e prevalecendo a melhor nota.

ANEXO I

Plano de estudos:

Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa

Protocolo de Colaboração Académica com: Centro E.PAP - Ensino Profissional, Avançado e Pós-graduado

Pós-Graduação em Equitação com Fins Terapêuticos

Terapia e Reabilitação

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

21 de outubro de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração do Instituto Leonardo da Vinci, entidade instituidora da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, Maria Franco de Lemos Mocho.

207338044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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