-
Venda, que inclui o corte de madeira, predominantemente das espécies Cryptomeria japonica, Eucalyptus globulus, Acacia melanoxylon e Pittosporum undulatum, e à adjudicação da prestação de serviços para execução, imediata e concomitante, da reflorestação das áreas cortadas, num total de 61,4134 hectares, localizados numa ou mais unidades de gestão florestal dos Núcleos Florestais da Serra de Santa Bárbara, da Serra das Quatro Ribeiras e das Fontinhas, inseridos no perímetro florestal da ilhaTerceira
-
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 203.º, n.º 1, da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, e 73.º do regime geral das contra-ordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na interpretação de que não admitem recurso as decisões da secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça que conheçam da impugnação judicial de coima aplicada pela Comissão Nacional de Eleições no âmbito das eleições dos titulares dos órgãos das autarquias locais
-
Nega provimento a recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que determinou que: (i) a candidatura do Partido Socialista aos órgãos autárquicos do Município de Leiria se abstivesse de publicar na sua página da rede social Facebook eventos ou anúncios incluídos na página da Câmara Municipal de Leiria; e (ii) a Câmara Municipal de Leiria promovesse, no prazo de 24 horas, a remoção da «lona de grandes dimensões junto à obra do novo Centro Escolar dos Marrazes»
-
Não julga inconstitucional a norma do artigo 168.º, n.º 1, da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na redação dada pela Lei n.º 143/99, de 31 de agosto, segundo a qual a impugnação das deliberações do Conselho Superior da Magistratura relativas à classificação de serviço dos magistrados judiciais corre termos, não nos Tribunais Administrativos, mas numa secção especial do Supremo Tribunal de Justiça, cujo presidente é por inerência o presidente do Conselho Superior da Magistratura
-
Decide nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla CDS-PP.PPM.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Silves, a denominação «Juntos por Silves»; determina a anotação da referida coligação
-
Aquisição de serviços de consultoria desportiva geral e de direção e gestão técnico-pedagógica; serviços técnicos de desporto; serviços de vigilância e socorrismo; serviços de manutenção e operação de máquinas de sistemas e de tratamento de águas; serviços de manutenção e operação das máquinas e sistemas de vigilância do parque desportivo municipal de atalaia; prestação de serviços de coordenação e monitorização de outros projetos e atividades físicas desportivas promovidas pelo município;
-
Aquisição de serviços de consultoria desportiva geral e de direção e gestão técnico-pedagógica; serviços técnicos de desporto; serviços de vigilância e socorrismo; serviços de manutenção e operação de máquinas de sistemas e de tratamento de águas; serviços de manutenção e operação das máquinas e sistemas de vigilância do parque desportivo municipal de atalaia; prestação de serviços de coordenação e monitorização de outros projetos e atividades físicas desportivas promovidas pelo município;
-
Construção de uma residência de estudantes na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, contemplando os seguintes trabalhos: a) Movimento de terras; b) Estrutura; c) Impermeabilizações e isolamento; d) Coberturas; e) Alvenarias e massames; f) Revestimentos de interiores (pavimentos, paredes e tetos); g) Rede de abastecimento de água; h) Rede de drenagem de águas pluviais e rede de drenagem de esgotos; i) Instalações elétricas e telefónicas; j) Rede de incêndio
-
Aquisição de serviços para a "Manutenção da Rede de Percursos Pedestres do Alto Alentejo", prendendo-se com a necessidade de manter esta infraestrutura pública, vocacionada para o "Turismo de Natureza do Alto Alentejo", em perfeitas condições de conservação, funcionamento e de segurança, assim como potenciar a monitorização dos seus percursos pedestres, de acordo com o estabelecido no presente Programa do Concurso e no Caderno de Encargos, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP)
-
Aquisição de serviços para a "Manutenção da Rede de Percursos Pedestres do Alto Alentejo", prendendo-se com a necessidade de manter esta infraestrutura pública, vocacionada para o "Turismo de Natureza do Alto Alentejo", em perfeitas condições de conservação, funcionamento e de segurança, assim como potenciar a monitorização dos seus percursos pedestres, de acordo com o estabelecido no presente Programa do Concurso e no Caderno de Encargos, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP)
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: