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Acórdão (extrato) 640/2020, de 14 de Janeiro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma do artigo 168.º, n.º 1, da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na redação dada pela Lei n.º 143/99, de 31 de agosto, segundo a qual a impugnação das deliberações do Conselho Superior da Magistratura relativas à classificação de serviço dos magistrados judiciais corre termos, não nos Tribunais Administrativos, mas numa secção especial do Supremo Tribunal de Justiça, cujo presidente é por inerência o presidente do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 640/2020

Sumário: Não julga inconstitucional a norma do artigo 168.º, n.º 1, da Lei 21/85, de 30 de julho, na redação dada pela Lei 143/99, de 31 de agosto, segundo a qual a impugnação das deliberações do Conselho Superior da Magistratura relativas à classificação de serviço dos magistrados judiciais corre termos, não nos Tribunais Administrativos, mas numa secção especial do Supremo Tribunal de Justiça, cujo presidente é por inerência o presidente do Conselho Superior da Magistratura.

Processo 1040/19

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 168.º, n.º 1 da Lei 21/85, de 30 de julho, na redação dada pela Lei 143/99, de 31 de agosto, segundo a qual a impugnação das deliberações do Conselho Superior de Justiça relativas à classificação de serviço dos magistrados judiciais corre termos, não nos Tribunais Administrativos, mas numa secção especial do Supremo Tribunal de Justiça, cujo Presidente é por inerência o Presidente do Conselho Superior da Magistratura.

b) Condenar a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) unidades de conta.

Atesto o voto favorável do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro. Gonçalo Almeida Ribeiro.

Lisboa, 16 de novembro de 2020. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200640.html

313864911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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