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Acórdão (extrato) 606/2021, de 3 de Agosto

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla CDS-PP.PPM.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Silves, a denominação «Juntos por Silves»; determina a anotação da referida coligação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 606/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla CDS-PP.PPM.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Silves, a denominação «Juntos por Silves»; determina a anotação da referida coligação.

Processo 755/21

5 - Em face do que se vem de expor, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular CDS-PP, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Aliança A, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla CDS-PP.PPM.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho adiante indicado, a denominação também adiante referida:

Distrito de Faro

Concelho de Silves, com a denominação:

«JUNTOS POR SILVES»

b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.

A relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos. Assunção Raimundo.

Lisboa, 23 de julho de 2021. - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210606.html

314447147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4614171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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