Acórdão (extrato) n.º 606/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla CDS-PP.PPM.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Silves, a denominação «Juntos por Silves»; determina a anotação da referida coligação.
5 - Em face do que se vem de expor, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular CDS-PP, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Aliança A, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla CDS-PP.PPM.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho adiante indicado, a denominação também adiante referida:
Distrito de Faro
Concelho de Silves, com a denominação:
«JUNTOS POR SILVES»
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
A relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos. Assunção Raimundo.
Lisboa, 23 de julho de 2021. - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210606.html
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