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Acórdão (extrato) 544/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Nega provimento a recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que determinou que: (i) a candidatura do Partido Socialista aos órgãos autárquicos do Município de Leiria se abstivesse de publicar na sua página da rede social Facebook eventos ou anúncios incluídos na página da Câmara Municipal de Leiria; e (ii) a Câmara Municipal de Leiria promovesse, no prazo de 24 horas, a remoção da «lona de grandes dimensões junto à obra do novo Centro Escolar dos Marrazes»

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 544/2017

Processo 869/17

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se conceder provimento ao recurso interposto e anular a deliberação da CNE de 29 de agosto de 2017.

Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170544.html?impressao=1

310788386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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