Acórdão (extrato) 544/2017, de 28 de Setembro
Nega provimento a recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que determinou que: (i) a candidatura do Partido Socialista aos órgãos autárquicos do Município de Leiria se abstivesse de publicar na sua página da rede social Facebook eventos ou anúncios incluídos na página da Câmara Municipal de Leiria; e (ii) a Câmara Municipal de Leiria promovesse, no prazo de 24 horas, a remoção da «lona de grandes dimensões junto à obra do novo Centro Escolar dos Marrazes»
Acórdão (extrato) n.º 544/2017
Processo 869/17
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se conceder provimento ao recurso interposto e anular a deliberação da CNE de 29 de agosto de 2017.
Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170544.html?impressao=1
310788386
- Extracto do Diário da República original:
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