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Julga inconstitucional a norma do artigo 380.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de «o tribunal ter deferido pedido de retificação de erro por si cometido no acórdão retificado, irrecorrível, no que respeita à datação do cometimento de um crime, que passou de posterior a anterior à data decisiva para a integração da respetiva condenação no concurso de crimes e no cálculo da correspondente pena única, mas ter recusado emprestar consequência prática à retificação, através (...)
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Aquisição de serviços de mão-de-obra, em regime de outsourcing, para a recolha de ecopontos e gestão de ecocentros nos municípios da Terra Quente Transmontana e do Douro Superior e exploração do Aterro Sanitário de Urjais Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de mão-de-obra, em regime de outsourcing, para a recolha de ecopontos e gestão de ecocentros nos municípios da Terra Quente Transmontana e do Douro Superior e exploração do Aterro Sanitário de Urjais
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CPI/27/2025-aquisição de serviços, para Implementação e Desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, doravante designadas por AEC, nos estabelecimentos escolares do 1.º CEB, nos Agrupamento de Escolas Figueira Mar, Agrupamento de Escolas Figueira Norte, Agrupamento de Escolas de Paião, Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz, da Rede Pública do Município da Figueira da Foz, de acordo com o previsto na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, e demais legislação aplicável, p (...)
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Extinção de procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, dos cargos de diretor do Departamento de Administração, Finanças e Património, diretor do Departamento de Cultura, Juventude e Desporto e de chefe da Divisão de Projetos Estratégicos, Planeamento e Informação Geográfica, e abertura de procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, dos cargos de diretor do Departamento de Administração, Finanças e Património, diretor do Departamento de Cultura (...)
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90 de 06 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 06 de junho, à Dr.ª Aurora Luísa Ferreira Salgado Cadeco, Assistente Graduada de Anestesiologia
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Não julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e dos artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, na interpretação segundo a qual o valor da acção não releva na apreciação da situação de insuficiência económica para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário, nos casos em que é reconhecido o direito ao benefício do apoio judiciário, na modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo
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Extinção de procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, dos cargos de diretor do Departamento de Administração, Finanças e Património, diretor do Departamento de Cultura, Juventude e Desporto e de chefe da Divisão de Projetos Estratégicos, Planeamento e Informação Geográfica, e abertura de procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, dos cargos de diretor do Departamento de Administração, Finanças e Património, diretor do Departamento de Cultura (...)
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Julga inconstitucional a norma constante do artigo 43.º, n.º 4, dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, no sentido em que determina que o recurso que visa a impugnação judicial das decisões finais condenatórias da AMT em processo de contraordenação tem, por regra, efeito meramente devolutivo, ficando a atribuição de efeito suspensivo dependente da prestação de caução e da verificação de um prejuízo considerável, para o recorre (...)
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Aquisição de serviços de mão-de-obra, em regime de outsourcing, para a recolha de ecopontos e gestão de ecocentros nos municípios da Terra Quente Transmontana e do Douro Superior e exploração do Aterro Sanitário de Urjais Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de mão-de-obra, em regime de outsourcing, para a recolha de ecopontos e gestão de ecocentros nos municípios da Terra Quente Transmontana e do Douro Superior e exploração do Aterro Sanitário de Urjais
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Decide não julgar inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho e republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Novembro, interpretada no sentido de o benefício fiscal aí previsto, bem como o respectivo limite de dedução à colecta, respeitarem ao montante total depositado em cada ano por agregado familiar. (Processo n.º 153/2009).
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