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Estabelece os requisitos mínimos para as boas condições agrícolas e ambientais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro, no Regulamento (CE) n.º 796/2004 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Abril, e no n.º 2.º da Portaria n.º 36/2005, de 17 de Janeiro, relativos ao controlo do princípio da condicionalidade.
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Decide não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 5 do art. 4.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, na interpretação de que a obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores de assegurar, em substituição do devedor, as pensões de alimentos a menor fixadas judicialmente só se constitui com a decisão do tribunal que determine o montante da prestação a pagar por este Fundo. (Processo n.º 707/10)
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Abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor-adjunto, na área de Ciências Veterinárias, no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança, para a Escola Superior Agrária de Bragança
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Procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento destinados à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal do município de Lisboa, das seguintes categorias: assistente técnico (tesouraria), técnico superior (arquitetura paisagística), técnico superior (engenharia eletrotécnica), técnico superior (engenharia florestal), técnico superior (engenharia química), técnico superior (gestão na área (...)
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, no sentido de permitir que solos integrados na Reserva Agrícola Nacional à data da declaração de utilidade pública, expropriados para implantação de vias de comunicação, possam ser avaliados em função "do valor médio das construções existentes ou que seja possível edificar nas parcelas situadas numa área envolvente cujo perímetro exterior se situe a 300 m do limite da parcela expropriada"
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Abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor-adjunto, na área de Ciências Veterinárias, no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança, para a Escola Superior Agrária de Bragança
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Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura para 2020, para o Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, Rede Ibero-Americana de Cooperação Judicial e Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
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Decide nada obstar a que a coligação do Partido Democrático Republicano (PDR) e o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Portimão, distrito de Faro, com sigla PDR.RIR e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Voz Portimão»; determina a anotação da coligação
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Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, no âmbito da qual foi ordenado procedimento contraordenacional contra o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, foi ordenada a notificação daquele para proceder à remoção de todos os conteúdos de publicidade institucional que constam da página da Câmara Municipal da Covilhã no Facebook e recomendado que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional
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Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.2.1.1 «Investimento Produtivo Agrícola ― Modernização» e C.2.1.2 «Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental», da intervenção C.2.1, do domínio C.2 «Investimento e Rejuvenescimento», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
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