Acórdão (extrato) n.º 750/2021
Sumário: Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, no âmbito da qual foi ordenado procedimento contraordenacional contra o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, foi ordenada a notificação daquele para proceder à remoção de todos os conteúdos de publicidade institucional que constam da página da Câmara Municipal da Covilhã no Facebook e recomendado que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional.
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso.
Sem custas (artigo 2.º Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).
A relatora atesta o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Lino Ribeiro e José Teles Pereira, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 23 de setembro de 2021. - Assunção Raimundo - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Mariana Canotilho - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210750.html
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