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Acórdão (extrato) 750/2021, de 4 de Outubro

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Sumário

Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, no âmbito da qual foi ordenado procedimento contraordenacional contra o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, foi ordenada a notificação daquele para proceder à remoção de todos os conteúdos de publicidade institucional que constam da página da Câmara Municipal da Covilhã no Facebook e recomendado que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 750/2021

Sumário: Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, no âmbito da qual foi ordenado procedimento contraordenacional contra o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, foi ordenada a notificação daquele para proceder à remoção de todos os conteúdos de publicidade institucional que constam da página da Câmara Municipal da Covilhã no Facebook e recomendado que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional.

Processo 930/21

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso.

Sem custas (artigo 2.º Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).

A relatora atesta o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Lino Ribeiro e José Teles Pereira, que intervieram por meios telemáticos.

Lisboa, 23 de setembro de 2021. - Assunção Raimundo - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Mariana Canotilho - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210750.html

314608589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4681694.dre.pdf .

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