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  • Tem documento Em vigor 2018-02-16 - Acórdão (extrato) 652/2017 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma do 27.º, n.º 6, do Regulamento das Custas Processuais (com referência à norma do artigo 672.º, n.º 4, do Código de Processo Civil), em articulação com a norma do artigo 531.º do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual não cabe recurso de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido pela formação prevista no artigo 672.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, que condene uma parte em taxa sancionatória excecional; julga inconstitucional a norma conti (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-22 - Portaria 358/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa de S. Pedro de Tomar (zona 2) (processo n.º 1181-AFN), e a zona de caça associativa de S. Pedro de Tomar (zona 1) (processo n.º 1182-AFN), concessiona, por um período de 12 anos, à Associação de Defesa Cinegética da Freguesia de São Pedro de Tomar a zona de caça associativa de S. Pedro de Tomar, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Pedro de Tomar, município de Tomar (processo n.º 5455-AFN), e cria a zona de caça municipal de S. Pedro de Tomar (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-08-28 - Portaria 547/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os quadros de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto-lei 789/76, de 4 de Novembro, do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 902/76, de 31 de Dezembro e ratificado pela lei 35/77, de 8 de Junho, do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pelo Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, da Comissão da Condição Feminina, aprovado pelo decreto lei 485/77, de 17 de Novembro, do Secretariado para a Integração Europe (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-18 - Decreto-Lei 220/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ACTUALIZA A RETRIBUIÇÃO MONETÁRIA E COMPENSACOE FINANCEIRAS DOS MILITARES EM SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E EM REGIME DE VOLUNTARIADO E DE CONTRATO, CUJO REGIME FOI FIXADO PELO DECRETO LEI NUMERO 158/92, DE 31 DE JULHO. SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI NUMERO 336/91, DE 10 DE SETEMBRO, A RETRIBUIÇÃO MONETÁRIA E AS COMPENSACOES FINANCEIRAS A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 2, 3, NUMERO 1, E 4 DO DECRETO LEI NUMERO 158/92, DE 31 DE JULHO, SAO ACTUALIZADAS NO CORRENTE ANO, DE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - Anúncio 8/95 - Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

    FAZ SABER QUE NO DIA 22 DE JUNHO DE 1995 FOI INSTAURADO NESTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA POR TEODORO RUBIO E FILHOS, LDA., CORRENDO TERMOS PELA PRIMEIRA SECÇÃO DE PROCESSOS SOB O NUMERO 394/95, UM PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE NORMAS QUE PRETENDE QUE SEJA DECLARADA A ILEGALIDADE DOS ARTIGOS 1, 2, 3 E 8 DO REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DO BARREIRO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 103, DE 4 DE MAIO DE 1994, RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 26/94, BEM COMO DAS (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-18 - Despacho 4835/2011 - Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina que o pessoal que não conste da relação nominativa de todo o pessoal que transita para o secretariado técnico da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização do Território (POVT) cessa funções após o cumprimento das competências das entidades de gestão sectorial dos transportes e do ambiente do Fundo de Coesão II, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2012 e que para apoio ao exercício das funções de coordenação nacional do Fundo de Coesão II, é mantido no Instituto Financeiro para o Des (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-07-10 - Anúncio de procedimento 18380/2025 - União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova

    O presente projeto tem como objetivo a requalificação de um edifício existente, Antiga G.N.R., adaptando-o à nova função de Espaço Cultural com caráter polivalente. Esta intervenção visa respeitar a identidade arquitetônica original do imóvel, procedendo-se, no entanto, a uma série de alterações estruturais e funcionais necessárias para a sua nova utilização. Serão realizadas demolições controladas, nomeadamente as divisórias interiores em pladur, atualmente existentes e não pertencentes ao edifício origin (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-05-04 - Acórdão 193/2016 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 103.º, na sua redação originária, da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, segundo a qual, em processo de promoção e proteção de crianças e jovens em que esteja em causa a aplicação de medida de confiança a pessoa selecionada para adoção ou a instituição com vista a futura adoção prevista no respetivo artigo 35.º, n.º 1, alínea g), com a redação dada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, não é obriga (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 291/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas e seus anexos, publicado em anexo, regulamentando assim o nº 3 do artigo 114º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94 de 3 de Maio, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 2/98 de 3 de Janeiro. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas nºs 97/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, 98/38/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Junho, 98/39/CE (EUR-Lex) (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-19 - Lei 2/94 - Assembleia da República

    ESTABELECE OS MECANISMOS DE CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN, O QUAL TEM POR OBJECTIVO PRESERVAR A ORDEM E A SEGURANÇA PÚBLICAS, INCLUINDO A SEGURANÇA DO ESTADO, BEM COMO A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA CONVENCAO SOBRE A CIRCULACAO DAS PESSOAS NOS TERRITÓRIOS DAS PARTES CONTRATANTES. DETERMINA QUE A COMISSAO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMATIZADOS SEJA A AUTORIDADE NACIONAL DE CONTROLO DO SISTEMA, PASSANDO DOIS DOS SEUS REPRESENTANTES A INTEGRAR A AUTORIDADE DE CONTROL (...)

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