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Decide não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 131.º, n.º 1, do Código de Processo Penal [aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/87 de 17 de Fevereiro], aplicável por remissão do artigo 145.º, n.º 3, do mesmo Código, quando interpretada no sentido de determinar a incapacidade para prestar declarações em audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de ofendido, constituído assistente, está interdita por anomalia psíquica. (Proc. nº 58 11)
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Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 5.º, n.º 8, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, e do artigo 3.º, n.º 4, da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, na numeração que lhe foi atribuída pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)
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Autoriza a redução de 1 hora do seu horário semanal (de 41 para 40 horas semanais), nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho
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2014-09-01 - Aviso de prorrogação de prazo 829/2014 - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Prestação de Serviços de Manutenção e Assistência Técnica para avaliação de condições de segurança das instalações elétricas e da poluição por gases anestésicos de vários serviços do Hospital Dr. Nélio Mendonça e avaliação das condições de funcionamento das instalações de ar condicionado dos blocos operatórios, da central térmica, esterilizadores e vários equipamentos de anestesia e reanimação do Hospital Dr. Nélio Mendonça.
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Procedimento concursal comum para a contratação em relação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 6 (seis) trabalhadores para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (Cantoneiro de limpeza), de 4 (quatro) trabalhadores para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (Administrativo) e de 1 (um) trabalhador para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior (Biblioteca)
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O presente regulamento, aprovado em Assembleia de Freguesia de 26 de abril de 2019, tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios, no âmbito do apoio a prestar pela Junta de Freguesia de Lousã e Vilarinho às ações desenvolvidas por associações recreativas, desportivas, culturais, ambientais e religiosas, sedeadas na Freguesia, bem como por grupos informais, constituídos ao abrigo do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil
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Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 5.º, n.º 8, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, e do artigo 3.º, n.º 4, da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, na numeração que lhe foi atribuída pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)
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Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Sabrosa para a carreira e categoria de assistente operacional, um motorista de ligeiros de transporte escolar, um motorista de pesados de transporte escolar e um de auxiliar de ação educativa
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Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Movimento Partido da Terra (MPT) e o Partido Democrático Republicano (PDR), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, na freguesia de Fronteira, do concelho de Fronteira, do distrito de Portalegre, adote a denominação «Valorizar Fronteira», a sigla «MPT.PDR» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e ordena a anotação da coligação
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A empreitada, em regime de conceção-construção, consiste na construção de uma nova ponte sobre a Ribeira Grande e respetivos acessos rodoviários, ao km 041+406 da EN245. A sua concretização permitirá restabelecer a ligação entre as duas margens através da EN245, isto é, restabelecer a ligação entre os aglomerados de Fronteira e Alter-do-Chão, bem como, a acessibilidade da povoação de Vale de Seda para a sede de concelho
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