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Acórdão (extrato) 643/2021, de 9 de Agosto

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Movimento Partido da Terra (MPT) e o Partido Democrático Republicano (PDR), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, na freguesia de Fronteira, do concelho de Fronteira, do distrito de Portalegre, adote a denominação «Valorizar Fronteira», a sigla «MPT.PDR» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e ordena a anotação da coligação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 643/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Movimento Partido da Terra (MPT) e o Partido Democrático Republicano (PDR), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, na freguesia de Fronteira, do concelho de Fronteira, do distrito de Portalegre, adote a denominação «Valorizar Fronteira», a sigla «MPT.PDR» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e ordena a anotação da coligação.

Processo 801/21

3 - Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Movimento Partido da Terra (MPT) e o Partido Democrático Republicano (PDR), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, na freguesia de Fronteira, do concelho de Fronteira, do distrito de Portalegre, adote a denominação "Valorizar Fronteira", a sigla "MPT.PDR" e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e

b) Ordenar a anotação da referida coligação.

Atesto o voto, digo, o envio do projeto pelo relator, bem como o voto de conformidade deste, e dos Conselheiros Pedro Machete e Maria de Fátima Mata-Mouros. - João Pedro Caupers.

Lisboa, 26 de julho de 2021. - João Pedro Caupers - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210643.html

314451431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4619219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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