-
Estabelece a proibição de colocação no mercado e de utilização de parafinas cloradas de cadeia curta e de corantes azóicos e alarga essa proibição a compostos de arsénio, em determinadas condições, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas, do Parlamento Europeu e do Conselho, n.os 2002/45/CE (EUR-Lex), de 25 de Junho, e 2002/61/CE (EUR-Lex), de 19 de Julho, e as Directivas, da Comissão, n.os 2003/2/CE (EUR-Lex), de 6 de Janeiro, e 2003/3/CE (EUR-Lex), de 6 de Janeiro.
-
Decide não julgar inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 130/94, de 19 de Maio), enquanto exclui da garantia do seguro obrigatório os danos decorrentes de lesões corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro, mesmo quando o lesado não seja o detentor do veículo ou o tomador do seguro e não lhe tenha sido imputada culpa na produção do acidente (Processo n.º 991/07) .
-
Decide julgar inconstitucional a interpretação normativa resultante da conjugação das normas da alínea c) do n.º 1 do artigo 432.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual é irrecorrível o acórdão proferido pelas Relações, em recurso, que aplique pena privativa da liberdade inferior a cinco anos, quando o tribunal de primeira instância tenha aplicado pena não privativa da liberdade. (Processo n.º 87/12 )
-
Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 36 horas para 35 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 06 de junho, à Dr.ª Ana Maria Afonso Vieira Marques Pedra
-
2013-08-06 - Declaração de retificação de anúncio 155/2013 - Águas do Mondego S. M. de Abastecimento de Água e Saneamento do Baixo Mondego Bairrada SA
Prestação de Serviços de Fiscalização, Gestão da Qualidade, Ambiente, Coordenação de Segurança e Saúde em Obra e Acompanhamento Arqueológico para "Empreitada de Execução da ETA do Paúl (Fase 1), da Torre de Pressão e respetiva ligação à conduta de abastecimento ao Setor Norte; Equipamento e Condutas de interligação entre os Furos L6, L7 e L10 e a Torre de Pressão; Execução do Reservatório e Estação Elevatória de Amor."
-
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 377.º do Código do Trabalho, na interpretação segundo a qual, declarada a falência do empregador após a entrada em vigor do Código do Trabalho, os créditos que venham a ser reclamados pelos respectivos trabalhadores são garantidos por privilégio imobiliário especial sobre os bens imóveis do empregador e prevalecem sobre os créditos garantidos por hipoteca voluntária constituída sobre esses bens em data anterior à da entrada em vigo (...)
-
Não julga inconstitucional a norma segundo a qual «o prazo de interposição de recurso de apelação pelo réu não se interrompe ou suspende por força do pedido de retificação de erro de cálculo constante da sentença recorrida formulado por um dos autores, contando-se a partir da data da notificação de tal decisão judicial e não a partir da data da proferição do despacho que posteriormente se pronuncie sobre a pretendida retificação», decorrente dos artigos 613.º, 614.º e 638.º do Novo Código de Processo Civil
-
Aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para a constituição da relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto com vista à ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico e a tempo indeterminado com vista à ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal de 2016 da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova
-
O projeto prevê o alargamento de alguns troços da rua, sendo que serão reconstruídos muros de pedra e de blocos nas novas localizações. Será executada rede de águas pluviais, seguida da pavimentação do arruamento com betão betuminoso, sendo que a pavimentação será efetuada em toda a largura da rua, rematando sempre nos muros e os passeios serão em cubos de granito. Os acessos pedonais e automóveis às habitações e terrenos, encontram-se devidamente respeitados. A rua será provida de sinalização vertical e ho (...)
-
Procede à 6.ª alteração da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de De (...)
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: