-
Precisa o alcance do disposto na Lei nº 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (Simplifica os mecanismos de adjudicação e de fiscalização prévia dos actos e contratos relativos às obras de reparação, construção e reconstrução de edifícios, equipamentos e infra-estruturas e das habitações de particulares que ficaram total ou parcialmente destruídos em virtude das condições climatéricas desfavoráveis ocorridas no presente Inverno e exclui dos limites do endividamento municipal os empréstimos a celebrar ao abrigo da linh (...)
-
Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde:O presente regulamento estabelece as regras que visam complementar e operacionalizar as normas aplicáveis à tramitação dos procedimentos de licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, assim como as regras sobre o certificado de cumprimento de requisitos de licenciamento, emitido por empresa ou entidade externa reconhecida pela ERS, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º e no artigo (...)
-
Não julga inconstitucional o artigo 356.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, quando interpretado no sentido de que «a leitura dos depoimentos testemunhais prestados no inquérito perante o Ministério Público é admitida, sem ser necessário o consentimento dos arguidos, quando aquela leitura se destine a avivar a memória de quem declare na audiência já não se lembrar de certos factos, ou quando existir entre elas e as feitas na audiência discrepâncias ou contradições»; não conhece do objeto do recurso quanto (...)
-
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Do despacho saneador proferido em ação administrativa especial de valor superior à alçada do tribunal administrativo de círculo cabe prévia dedução de reclamação para a conferência do próprio tribunal de 1.ª instância, por aplicação dos arts. 27.º, n.º 2, 29.º, n.º 1, e 87.º do CPTA e 40.º, n.º 3, do ETAF na redação anterior à introduzida pelo DL n.º 214-G/2015, de 02 de outubro, e não imediata interposição de recurso jurisdicional
-
Julga inconstitucional a norma do artigo 380.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de «o tribunal ter deferido pedido de retificação de erro por si cometido no acórdão retificado, irrecorrível, no que respeita à datação do cometimento de um crime, que passou de posterior a anterior à data decisiva para a integração da respetiva condenação no concurso de crimes e no cálculo da correspondente pena única, mas ter recusado emprestar consequência prática à retificação, através (...)
-
Aquisição de serviços de mão-de-obra, em regime de outsourcing, para a recolha de ecopontos e gestão de ecocentros nos municípios da Terra Quente Transmontana e do Douro Superior e exploração do Aterro Sanitário de Urjais Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de mão-de-obra, em regime de outsourcing, para a recolha de ecopontos e gestão de ecocentros nos municípios da Terra Quente Transmontana e do Douro Superior e exploração do Aterro Sanitário de Urjais
-
Extinção de procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, dos cargos de diretor do Departamento de Administração, Finanças e Património, diretor do Departamento de Cultura, Juventude e Desporto e de chefe da Divisão de Projetos Estratégicos, Planeamento e Informação Geográfica, e abertura de procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, dos cargos de diretor do Departamento de Administração, Finanças e Património, diretor do Departamento de Cultura (...)
-
Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90 de 06 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 06 de junho, à Dr.ª Aurora Luísa Ferreira Salgado Cadeco, Assistente Graduada de Anestesiologia
-
Não julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e dos artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, na interpretação segundo a qual o valor da acção não releva na apreciação da situação de insuficiência económica para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário, nos casos em que é reconhecido o direito ao benefício do apoio judiciário, na modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo
-
Extinção de procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, dos cargos de diretor do Departamento de Administração, Finanças e Património, diretor do Departamento de Cultura, Juventude e Desporto e de chefe da Divisão de Projetos Estratégicos, Planeamento e Informação Geográfica, e abertura de procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, dos cargos de diretor do Departamento de Administração, Finanças e Património, diretor do Departamento de Cultura (...)
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: