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Subdelegação de poderes no coordenador da Equipa de Planeamento e Controlo, João Paulo Alves Chorão, na coordenadora da Equipa de Suporte à Gestão de Processos Norte, Clara Maria Tavares de Pinho, no coordenador da Equipa de Suporte à Gestão de Processos Sul, José Manuel Pereira Barbosa, no coordenador da Equipa de Integração Aplicacional, Raul Manuel Dias Félix, e no coordenador da Equipa de Infraestrutura Tecnológica, Ricardo Alexandre Martins Lapa Rendeiro da Silva
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Homologação da conclusão com sucesso do período experimental de António Joaquim Eusébio Monteiro, para a categoria de assistente operacional, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a remuneração correspondente à 1.ª posição e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única
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Conclusão de períodos experimentais com sucesso de assistentes operacionais Domingos Ferreira Soares, Hélder Sidónio Lopes da Silva, Hilário Peixoto Ribeiro, José Paulo Araújo da Silva, José Paulo Araújo da Silva, Paulo Fernandes Barbosa, Paulo Fernando Vieira; assistente técnico João Pedro Costa Silva; técnicos superiores Fernando Manuel Sousa Fernandes, Ana Filipa Oliveira de Sousa, Marina Daniela Ferreira Rodrigues, Susete Amélia da Silva Coelho, Ângela Sofia Soares Gomes da Costa e Adélia Sofia Campelo (...)
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Julga improcedentes os recursos interpostos pelos partidos integrantes da Coligação «Mudança», das decisões da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 7 de julho de 2021 e de 16 de setembro de 2021, a primeira relativa à apresentação das contas da campanha eleitoral para a Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, realizada a 29 de março de 2015 (MPT e PAN), a segunda que sancionou recorrentes no plano contraordenacional (PS, PTP, PAN e MPT)
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Interpreta a norma ínsita no artigo 551.º, n.º 4, do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, no sentido de que a contratante é solidariamente responsável pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pela empresa utilizadora que executa o contrato nas respetivas instalações, assim como pelo pagamento das respetivas coimas, podendo afastar a sua responsabilidade se demonstrar que agiu com a diligência devida.
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De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante António Egídio de Sousa Leitão, das competências para autorizar despesas referidas no artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), no artigo 21.º, alínea e), e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e de autorização da subdelegação das referidas competências no superintendente dos Serviços Financeiros da Armada.
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Torna público ter, por nota de 1 de Março de 1996 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado terem os Estados Unidos da América e o Estado de Israel comunicado várias alterações das suas autoridades, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 2.º.
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2010-06-17 - Despacho 10198/2010 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Confirma a nomeação do Prof. Doutor Fernando Veloso Gomes, como coordenador do grupo de trabalho constituído pelo Despacho n.º 16022/2009, de 14 de Julho (relativo à preparação de uma primeira abordagem a uma solução integrada que permita acautelar a sustentabilidade da restinga do Cávado, potenciando as condições de acesso às instalações portuárias existentes). Fixa o calendário para a conclusão dos referidos trabalhos.
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2010-10-27 - Despacho 16211/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Renova as comissões de serviço dos licenciados Francisco Caneira Madelino, Alexandre António Cantingas Rosa como presidente e vice-presidente do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. e renova igualmente as comissões de serviço dos licenciados Fernando José Correia Cabecinha, José Realinho de Matos e Maria da Conceição da Silva Nunes de Matos como vogais do conselho directivo do mesmo Instituto.
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Decide não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do art. 267.º do Código de Processo Civil, enquanto aplicável aos pedidos de revisão de pensão por acidente de trabalho formulados pelas companhias de seguro e que levem a uma diminuição do montante da pensão, na interpretação segundo a qual a data a considerar para efeitos do novo grau de incapacidade e da correspondente pensão é a do pedido de revisão. (Processo n.º 471/10)
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