A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 150/83, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante António Egídio de Sousa Leitão, das competências para autorizar despesas referidas no artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), no artigo 21.º, alínea e), e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e de autorização da subdelegação das referidas competências no superintendente dos Serviços Financeiros da Armada.

Texto do documento

Despacho Normativo 150/83

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante António Egídio de Sousa Leitão, as competências que me são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), pelo artigo 21.º, alínea e), e pelo artigo 22.º do citado diploma legal para a autorização das despesas aí referidas.

2 - Igualmente autorizo a subdelegação das referidas competências no superintendente dos Serviços Financeiros da Armada.

Ministério da Defesa Nacional, 9 de Junho de 1983. - O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/28/plain-15549.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda