Acórdão (extrato) 892/2024, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 32/2025, Série II de 2025-02-14
- Data: 2025-02-14
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Processo 555/23
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Interpretar a norma ínsita no artigo 551.º, n.º 4, do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei 28/2016, de 23 de agosto, no sentido de que a contratante é solidariamente responsável pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pela empresa utilizadora que executa o contrato nas respetivas instalações, assim como pelo pagamento das respetivas coimas, podendo afastar a sua responsabilidade se demonstrar que agiu com a diligência devida; e, em consequência, embora com diverso fundamento,
b) conceder provimento ao recurso e determinar a reforma da decisão recorrida de modo a aplicar a norma em causa com sentido interpretativo aqui determinado.
Sem custas.
A Relatora certifica o voto de conformidade do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos. Mariana Canotilho
Lisboa, 11 de dezembro de 2024. - Mariana Canotilho - José Eduardo Figueiredo Dias - Dora Lucas Neto - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240892.html
318599192
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6073230.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-08-23 - Lei 28/2016 - Assembleia da República
Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6073230/acordao-extrato-892-2024-de-14-de-fevereiro