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Torna público ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Maio de 2006, a comunicação das autoridades e organismos designados de acordo com o artigo 13.º, parágrafo 2, da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 1981.
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 189.º, n.º 2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, na medida em que impõe que o juiz, na sentença que qualifique a insolvência como culposa, decrete a inabilitação do administrador da sociedade comercial declarada insolvente (Processo n.º 777/08).
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Julga inconstitucional a norma de direito transitório contida no artigo 9.º da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, na parte em que impede a aplicação imediata do novo regime de exercício das responsabilidades parentais a progenitores de um menor que se encontrem em situações em que não tenham sido casados nem vivam ou tenham vivido em condições análogas às dos cônjuges. (Processo n.º 414/2009)
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Decide não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes artigos 19.º, n.º 9, alíneas h), i), q), r) e t), e n.º 11, 22.º, n.º 1, alínea b), 30.º, 42.º e 95º, n.º 1, nem a ilegalidade do artigo 40.º, todos da Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro (orçamento geral do estado para 2011). (Processos n.os 188/11 e 189/11)
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Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, publicita-se a renovação da comissão de serviço do Dr. Marco Paulo Ramos Borges Sousa, por três anos, como administrador-delegado da Delegação do Turismo Religioso, localizada em Braga, com efeitos a partir do dia 1 de maio de 2013
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Altera o aviso do Banco de Portugal n.º 3/2011 no sentido de passar a prever a dedução aos fundos próprios relevantes para o cálculo do rácio core tier 1 de um montante referente a depósitos contratados com taxa de juro elevada, calculado em função do respectivo prazo e taxa de remuneração, nos termos a definir por instrução do Banco de Portugal
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Julga inconstitucional a norma prevista no artigo 1842.º, n.º 1, alínea c), do Código Civil, na medida em que prevê, para a caducidade do direito do filho maior ou emancipado de impugnar a paternidade presumida do marido da mãe, o prazo de um ano a contar da data em que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se não ser filho do marido da mãe
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Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), para a Freguesia de Revelhe
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 310.º, n.º 3, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, interpretada no sentido de as associações sindicais não serem beneficiárias da isenção fixada no artigo 4.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento das Custas Processuais, quando exercem o direito à tutela jurisdicional efetiva para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem
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