Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2011
O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica e pelo n.º 1 do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, determina o seguinte:
Artigo 1.º
É alterado o n.º 4 do Artigo Único do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2011 publicado no Diário da República 2.ª série, de 17 de Maio de 2011, que passa a ter a seguinte redacção:
«4 - Para efeitos do cômputo do rácio core tier 1, tendo por referência as regras de Basileia III de aplicação obrigatória em 2013, os fundos próprios integram os elementos previstos nas alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 3.º, deduzidos dos elementos previstos nas alíneas a) a m) e o) do n.º 1 do artigo 5.º, tendo em consideração o disposto no artigo 10.º, todos do Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2010.»
Artigo 2.º
Este Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Outubro de 2011. - O Governador, Carlos da Silva Costa.
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