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  • Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro: a Drª Maria Manuela Dias Ferreira Leite Ministra de Estado e das Finanças; o Dr. Paulo Sacadura Cabral Portas Ministro de Estado e da Defesa Nacional; o embaixador António Manuel de Mendonça Martins da Cruz Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas; o Dr. António Jorge de Figueiredo Lopes Ministro da Administração Interna; a Drª Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona Ministra da Justiça; o Dr. Nuno Albuquerque Morais Sarmento Ministro da Presid (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Decreto Legislativo Regional 26/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    DEFINE O QUADRO JURÍDICO DISCIPLINADOR DO DESENVOLVIMENTO E DA GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS DE COMUNICAÇÃO TERRESTRE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. INTEGRA AS REFERIDAS VIAS NOS SEGUINTES GRUPOS: REDE REGIONAL, REDE MUNICIPAL E REDE FLORESTAL, DEFININDO EM RELAÇÃO A CADA UM DELES AS CARACTERÍSTICAS DAS RESPECTIVAS VIAS E REMETENDO PARA DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL UMA CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA E UMA CLASSIFICAÇÃO EM CONCRETO DAS MESMAS. ATRIBUI AO GOVERNO REGIONAL COMPETENCIAS PARA A CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-29 - Acórdão 225/95 - Tribunal Constitucional

    DECIDE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 50 DA LEI NUMERO 109/88, DE 26 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO ORIGINÁRIA E NA QUE LHE FOI DADA PELA LEI NUMERO 46/90, DE 22 DE AGOSTO - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS QUE, NO ÂMBITO DA REFORMA AGRÁRIA, DETERMINEM A ENTREGA DE RESERVAS OU RECONHECAM NAO TER SIDO EXPROPRIADO OU NACIONALIZADO DETERMINADO PRÉDIO RUSTICO-, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 13 DA CONSTITUICAO. DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO P (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-06 - Resolução do Conselho de Ministros 96-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IMIT - INICIATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL, PUBLICADO EM ANEXO. ESTE REGULAMENTO DISPOE NOMEADAMENTE SOBRE O OBJECTIVO DO IMIT ENTIDADES BENEFICIARIAS, QUADRO INSTITUCIONAL, COMISSAO DE SELECÇÃO DOS PROJECTOS, NATUREZA E VALOR DOS INCENTIVOS, FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSAO DE INCENTIVOS E RESPECTIVA RESCISÃO, ASSIM COMO SOBRE AS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO QUE INTERVEM, O ACOMPANHAMENTO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA E RESPECTI (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-04-18 - Anúncio de procedimento 7508/2024 - E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S. A.

    O Sistema de Qualificação enquadra-se nos termos dos artigos 245.º a 250.º do Código dos Contratos Públicos e destina-se a criar e a gerir uma lista de entidades qualificadas com vista à seleção de concorrentes para procedimentos de formação de contratos, nos termos constantes do Programa de Qualificação. O Sistema de Qualificação destina-se à celebração de contratos de fornecimento, visando todas ou alguma(s) da(s) categoria(s) dos grupos indicados no Programa de Qualificação. O objeto dos contratos incl (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-05-13 - Anúncio de procedimento 9361/2024 - E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S. A.

    O Sistema de Qualificação enquadra-se nos termos dos artigos 245.º a 250.º do Código dos Contratos Públicos e destina-se a criar e a gerir uma lista de entidades qualificadas com vista à seleção de concorrentes para procedimentos de formação de contratos, nos termos constantes do Programa de Qualificação. O Sistema de Qualificação destina-se à celebração de contratos de fornecimento, visando todas ou alguma(s) da(s) categoria(s) dos grupos indicados no Programa de Qualificação. O objeto dos contratos incl (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-05-13 - Anúncio de procedimento 9363/2024 - E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S. A.

    O Sistema de Qualificação enquadra-se nos termos dos artigos 245.º a 250.º do Código dos Contratos Públicos e destina-se a criar e a gerir uma lista de entidades qualificadas com vista à seleção de concorrentes para procedimentos de formação de contratos, nos termos constantes do Programa de Qualificação. O Sistema de Qualificação destina-se à celebração de contratos de fornecimento, visando todas ou alguma(s) da(s) categoria(s) dos grupos indicados no Programa de Qualificação. O objeto dos contratos incl (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-07-26 - Anúncio de procedimento 15633/2024 - Infraestruturas de Portugal, S. A.

    Concurso Público com Publicidade Internacional para a Concessão da Linha Ferroviária de Alta Velocidade entre Oiã e Soure Concessão das Infraestruturas Ferroviárias do Troço Oiã-Soure. Contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço entre Oiã e Soure do projeto da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto-Lisboa, correspondente à designada PPP2. O Troço Oiã-Soure corresponde ao troço sul da Fase 1 da LAV Po (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-10-10 - Anúncio de procedimento 21116/2024 - Infraestruturas de Portugal, S. A.

    Concurso Público com Publicidade Internacional para a Concessão da Linha Ferroviária de Alta Velocidade entre Oiã e Soure Concessão das Infraestruturas Ferroviárias do Troço Oiã-Soure. Contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço entre Oiã e Soure do projeto da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto-Lisboa, correspondente à designada PPP2. O Troço Oiã-Soure corresponde ao troço sul da Fase 1 da LAV Po (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Despacho Normativo 11-C/95 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA NOS EDIFÍCIOS NÃO RESIDENCIAIS, ENQUADRADO NO SISTEMA DE INCENTIVOS À UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. TIPIFICA AS OPERAÇÕES A DESENVOLVER PASSÍVEIS DE FINANCIAMENTO, NO ÂMBITO DESTE DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO E DEFINE AS CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROMOTORES E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES RELEVANTES PARA AQUELE EFEITO. ESTABELECE A NATUREZA DOS INCENTIVOS A CONCEDER - SUBSÍDIO A FUNDO PERDIDO E SUBSÍDIO REEMBOLSÁVEL (...)

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