-
Torna público ter a República da Índia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Agosto de 2005, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura, em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000.
-
Torna público ter a República da Polónia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Fevereiro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura, em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000.
-
Torna público ter a República da Nicarágua depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 2 de Dezembro de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.
-
Torna público ter a República da Eslovénia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Setembro de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura, em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000.
-
Torna público ter a União de Estados da Sérvia e Montenegro depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 3 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aberta para assinatura em Lisboa em 11 de Abril de 1997, com declarações.
-
Torna público ter a República da Áustria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 6 de Maio de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.
-
Torna público ter a República da Eslováquia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Junho de 2004, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.
-
Torna público ter a República da Geórgia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Junho de 2005, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.
-
Torna público ter a República do Equador depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.
-
Torna público ter a República da Estónia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 3 de Agosto de 2004, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: