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Aviso (extrato) 10162/2020, de 8 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do PREVPAP

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10162/2020

Sumário: Lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do PREVPAP.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação atual, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 29 de junho de 2020, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), código OE202005/0295. A lista unitária de ordenação final encontra-se disponível para consulta na sede do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, sita na Rua da Verónica, 37, 1170-384 Lisboa e na respetiva página eletrónica.

1 de julho de 2020. - A Diretora, Ana Duarte.

313360775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4166154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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