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  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Não tem documento Em vigor 2009-05-18 - DESPACHO NORMATIVO 35/2009 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Altera o artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 6/2009, de 17 de Fevereiro. (Fixa as regras e os períodos de candidatura, para o ano de 2009 das medidas a favor das produções agrícolas locais do POSEI, do Prémio aos Produtos Lácteos, dos Pagamentos Complementares aos Produtores de Leite e da Aujda ao Tabaco, no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e das Medidas 2.1 e 2.2 do PRORURAL, das Medidas 212, 221, 222 e 232, do PDRu-Açores e da Retirada de Terras para a Protecção de Lagoas, no âmbito d (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-08-03 - Acórdão (extrato) 613/2021 - Tribunal Constitucional

    Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Aliança (A), o Movimento Partido da Terra (MPT), o Partido Democrático Republicano (PDR), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Reagir Incluir Reciclar (R.I.R.), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.A.MPT.PDR.PPM.R.I.R. e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de tod (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-11-13 - Anúncio de procedimento 19117/2023 - Autoridade Tributária e Aduaneira

    59/CLPQ/AT/2023 - Aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional no âmbito da manutenção evolutiva e corretiva dos Sistemas da Liquidação do Património, nomeadamente: Campanha de Liquidação do Imposto Municipal sobre Imoveis (IMI), Campanha de liquidação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imoveis (AIMI), Gestão de Isenções, Gestão de Matrizes Prediais, Sistema de Liquidação de Imposto Municipal sobre transmissões onerosas de imoveis (IMT), Sistema de Liquidação do Imposto do selo sobre transmiss (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Portaria 271/94 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, CONSTANTE DOS MAPAS ANEXOS A PORTARIA 750/88, DE 19 DE NOVEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS DELIBERAÇÕES DO SENADO, SEM NUMERO, DE 18 DE JULHO DE 1991 (DIARIO DA REPÚBLICA, IISERIE, 220, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991), 9/92, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992 (DIARIO DA REPÚBLICA, IISERIE, 71, DE 25 DE MARCO, DE 1992), 10/92, DE 20 DE JULHO DE 1992 (DIARIO DA REPÚBLICA, IISERIE, 171, DE 27 DE JULHO DE 1992), E 36/92, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992 (...)

  • APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENCAO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS RELATIVA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM, ABERTA A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS EM 25 DE MAIO DE 1987, CUJA VERSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA SEGUE EM ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO. NO SEU ARTIGO 1 ESCLARECE O REFERIDO PRINCÍPIO, SEGUNDO O QUAL QUEM TIVER SIDO DEFINITIVAMENTE JULGADO NUM ESTADO MEMBRO NAO PODE, PELOS MESMOS FACTOS, SER PERSEGUIDO NUM OUTRO ESTADO MEMBRO, DESDE QUE, EM CASO DE CONDENACAO, A SANÇÃO TENHA (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-01-02 - Portaria 6/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Alarga e descentraliza a Repartição de Finanças do Concelho da Feira do seguinte modo: 1 - Divide o Concelho da Feira em 4 Repartições de Finanças: 2 - Cada repartição abrange a àrea da seguintes freguesias: 1.ª Repartição - Arrifana, Escapães, Feira, Fornos, Milheirós de Poiares, Mosteiró, Rio Meão, Romariz, Sanfins, São João de Ver, Souto e Travanca; 2.ª Repartição - Argoncilhe, Lourosa, Mozelos, Sanguedo e Fiães; 3.ª Repartição - Canedo, Gião, Guisande, Lobão, Louredo, Pigeiros, São Jorge, Vale e Vila Ma (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-07-05 - Portaria 684/2001 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças, do Equipamento Social, da Justiça, da Economia, do Planeamento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, do Trabalho e da Solidariedade, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Cultura, da Ciência e da Tecnologia, da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Juventude e do Desporto

    Estabelece as modalidades de articulação entre os diferentes níveis de controlo do Sistema Nacional de Controlo do Quadro Comunitário de Apoio III (2000-2006) (SNC) e define as condições de fornecimento e acesso à informação relevante para o controlo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-06 - Aviso 19/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 17 de Dezembro de 2001 e nos termos do artigo 15.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que Santa Lúcia aderiu em 5 de Dezembro de 2001, a esta Convenção e que, em conformidade com o artigo 12.º, § 2.º, a adesão de Santa Lúcia apenas terá efeito nas relações entre este Estado e os vários Estados Contrat (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-04-30 - Declaração de Rectificação 19-E/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Aviso 34/2002, de 11 de Abril, que torna público terem, em 25 de Maio de 2001 e em 11 de Março de 2002, sido emitidas notas respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Português, em que se comunicou terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas, por parte de ambos os países, de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fi (...)

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