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1939-10-16 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento da jóia e cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios dos Sindicatos Nacionais dos Operários Corticeiros dos distritos de Aveiro, Lisboa, Setúbal e Faro todos os operários corticeiros que trabalhem ou venham a trabalhar nos referidos distritos
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1939-10-23 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento da jóia e cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios dos Sindicatos Nacionais do Pessoal dos Carros Eléctricos dos distritos de Lisboa e Pôrto todos os trabalhadores não inscritos nestes Sindicatos Nacionais e por êles legalmente representados
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1939-10-27 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento da jóia e cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Professores do Ensino Particular e secção distrital do Pôrto todos os professores que exerçam ou venham a exercer o magistério particular no continente
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1939-11-08 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários Tanoeiros e Ofícios Correlativos do distrito de Lisboa todos os operários tanoeiros que trabalhem ou venham a trabalhar na área abrangida por aquele Sindicato
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1939-11-22 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários Mineiros e Ofícios Correlativos do distrito de Beja e todos os operários que trabalhem ou venham a trabalhar na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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1939-11-23 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários das Serrações do distrito de Braga e todos os operários das serrações que trabalhem ou venham a trabalhar na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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Torna obrigatório aos industriais de lanifícios e aos comerciantes de lãs manifestar perante a Junta Nacional dos Produtos Pecuários as quantidades de lãs em rama, sujas e lavadas que tiverem em seu poder em 1 de Janeiro de 1941, e bem assim as quantidades de desperdícios de lã de qualquer natureza, de penteados em mecha e em preparação, de fios de lã ou mixtos
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Determina que os produtos de salsicharia só possam ser lançados no consumo público de cada concelho nas quantidades determinadas pelas comissões reguladoras do comércio local e sob sua fiscalização, e na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários - Regula o trânsito de gado suínoNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1947-04-26 - Decreto 36253 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Uniformiza em todas as colónias o sistema de ingresso e de promoção nos quadros privativos e especiais de recebedores dos serviços de Fazenda coloniais - Fixa os respectivos programas dos concursos e a forma da prestação das provas, constituição dos júris, classificação da admissão e das provas prestadas pelos candidatos admitidos e demais actos que com os concursos se relacionam
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Autoriza o Ministro das Colónias, mediante despacho, a conceder isenção de direitos de importação e de outras imposições aduaneiras, excepto o imposto do selo de despacho, para determinados materiais a importar pelas empresas concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia eléctrica, gás ou água, para a instalação, renovação ou melhoramento das suas estações produtoras ou das redes de transporte e de distribuição
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