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Portaria 9712, de 28 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 301/1940, 1º Suplemento, Série I de 1940-12-28.
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Sumário

Torna obrigatório aos industriais de lanifícios e aos comerciantes de lãs manifestar perante a Junta Nacional dos Produtos Pecuários as quantidades de lãs em rama, sujas e lavadas que tiverem em seu poder em 1 de Janeiro de 1941, e bem assim as quantidades de desperdícios de lã de qualquer natureza, de penteados em mecha e em preparação, de fios de lã ou mixtos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381489.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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