Portaria 9999, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 9/1942, Série I de 1942-01-12.
- Data: 1942-01-12
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Sumário
Determina que os produtos de salsicharia só possam ser lançados no consumo público de cada concelho nas quantidades determinadas pelas comissões reguladoras do comércio local e sob sua fiscalização, e na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários - Regula o trânsito de gado suínoNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383109.dre.pdf .
Aviso
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