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Define a composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRO) é presidida pelo respectivo gestor e integra ainda as seguintes entidades: - Os membros da unidade de gestão do Programa «AGRO», incluindo os responsáveis a gestão nacional do FEDER e do FSE; - O director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar; - Os directores regionais de Agricultura; - O presidente do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (...)
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DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 20 (CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL), 21 (CARREIRAS DE INSPECCAO), 22 (ESTRUTURA DAS CARREIRAS DE INSPECCAO), 23 (INGRESSO NAS CARREIRAS DE INSPECCAO), 24 (ACESSO NAS CARREIRAS DE INSPECCAO), 25 (DO ESTAGIO), 29 (REMUNERACOES), 32, NUMERO 2 (SUPLEMENTO DE RISCO), 33, NUMEROS 2 E 3 (MOBILIDADE GEOGRAFICA), 34, NUMERO 2 (REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO), 35 (SUBSIDIO DE DESLOCAÇÃO E DE RESIDENCIA), 36 (TRANSPORTE DE FUN (...)
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REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA NA GENERALIDADE DA ACTIVIDADE SOCIAL OU PRODUTIVA, NOMEADAMENTE NA INDÚSTRIA, ENQUADRADO NO SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. PROCEDE A TIPIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES SUSCEPTÍVEIS DE SEREM ABRANGIDAS PELO ÂMBITO DO CITADO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO E RESPECTIVA PUBLICAÇÃO ANUAL. DEFINE AS CONDICOES DE ACESSO DOS PROMOTORES DAS OPERAÇÕES CANDIDATAS AOS INCENTIVOS PREVISTOS NESTE DIPLOMA, AS CONDICOES DE ELEGI (...)
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1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes
Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 487/89, DE 30 DE JUNHO, 439/91, DE 28 DE MAIO, 81/92, DE 7 DE FEVEREIRO, 245/92 E 246/92, DE 26 DE MARCO, 920/92, DE 23 DE SETEMBRO, PELO DESPACHO NORMATIVO 43/90, DE 29 DE JUNHO E PELO DECRETO LEI 110/92, DE 2 DE JUNHO, ABATENDO OS LUGARES REFERIDOS NO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA, DE ACORDO COM AS CORRESPONDENTES OBSERVAÇÕES, (...)
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1 O presente Procedimento tem por objecto a celebração de Acordo Quadro, por lotes, para a prestação de serviços por Empresas que asseguram a contratação de trabalho temporário, pelo prazo de 24 meses, para os seguintes Lotes: - Lote 1- Lisboa - Pax - TAE/AUX - Lote 2 - Lisboa - Placa - OAE/AUX - Lote 3 - Lisboa - Placa II - OAE Titulares de Carta D - Lote 4 - Lisboa - Actividade Secundária I - Assist. Carros Bagagem/Assist. Terminais Bagagem - Lote 5 - Lisboa - Actividade Secundária II - Assist. L (...)
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APROVA O REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL DAS ACTIVIDADES DE COMERCIO E SERVIÇOS (PAIEP 2), PREVISTO NO ARTIGO 18 DO DECRETO LEI NUMERO 290/94, DE 14 DE NOVEMBRO, QUE CRIOU O CITADO PROGRAMA. REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL DAS ACTIVIDADES DE COMERCIO E SERVIÇOS, INTEGRADO NO PROGRAMA ACIMA REFERIDO, DESIGNADAMENTE NO QUE CONCERNE AO ÂMBITO E OBJECTIVOS DO MENCIONADO SISTEMA, AS ENTIDADES BENEFICIARIAS, AOS REQUISITOS DOS PROJECTOS (...)
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ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DESEMPREGO DESIGNADAMENTE APOIOS À FORMAÇÃO PROFISSIONAL, PROGRAMAS DE EMPREGO/FORMAÇÃO, APOIOS À CRIAÇÃO DE EMPREGO OU DE EMPRESA, FOMENTO DA OCUPAÇÃO DE DESEMPREGADOS E MEDIDAS DE BASE. AS REFERIDAS MEDIDAS TEM EM VISTA FACILITAR A INSERÇÃO OU REINSERÇÃO NO MERCADO DE EMPREGO DOS DESEMPREGADOS ACTUAIS OU PREVISÍVEIS, ORIUNDOS DE SECTORES DE ACTIVIDADES EM REESTRUTURAÇÃO, OU DE ACTIVIDADES OU ZONAS GEOGRÁFICAS AFECTADAS PELO IMPACTO ECONÓMICO E SOCIAL (...)
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1 O presente Procedimento tem por objecto a celebração de Acordo Quadro, por lotes, para a prestação de serviços por Empresas que asseguram a contratação de trabalho temporário, pelo prazo de 24 meses, para os seguintes Lotes: - Lote 1- Lisboa - Pax - TAE/AUX - Lote 2 - Lisboa - Placa - OAE/AUX - Lote 3 - Lisboa - Placa II - OAE Titulares de Carta D - Lote 4 - Lisboa - Actividade Secundária I - Assist. Carros Bagagem/Assist. Terminais Bagagem - Lote 5 - Lisboa - Actividade Secundária II - Assist. L (...)
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Define a Orgânica da Direcção Geral da Indústria (DGI) de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 206/89, de 27 de Junho que, aprovou a nova orgânica do Ministério da Indústria e Energia. a DGI compreende os seguintes órgãos e serviços: director geral, conselho administrativo, direcção de serviços de gestão, direcção de serviços de competitividade industrial, direcção de serviços de estudos e avaliação da actividade industrial, direcção de serviços de modernização industrial, direcção de serviços de novas (...)
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