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Reabilitação/requalificação dos armazéns industriais para uso de serviços públicos para utilização geral; Cumprir o regime jurídico das acessibilidades (DL nº 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação); Trabalhos relativos à eficiência energética da construção, por forma a garantir a classificação NZEB+20%; Trabalhos de fundações e estruturas, alvenarias, coberturas, pavimentos, paredes e tetos, carpintarias, cantarias e pinturas, cozinhas e equipamentos, loiças e equipamentos sanitários, redes de abas (...)
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Reabilitação/requalificação dos armazéns industriais para uso de serviços públicos para utilização geral; Cumprir o regime jurídico das acessibilidades (DL nº 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação); Trabalhos relativos à eficiência energética da construção, por forma a garantir a classificação NZEB+20%; Trabalhos de fundações e estruturas, alvenarias, coberturas, pavimentos, paredes e tetos, carpintarias, cantarias e pinturas, cozinhas e equipamentos, loiças e equipamentos sanitários, redes de abas (...)
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APROVA AS NORMAS REGULAMENTARES DA APRENDIZAGEM NAS PROFISSÕES DA ÁREA DOS TRANSPORTES E SUBAREAS COMPLEMENTARES - TRANSPORTES AÉREOS, FERROVIÁRIOS, MARÍTIMOS E RODOVIÁRIOS, BEM COMO OS PLANOS DE ESTUDO DOS SEGUINTES ESTUDOS: CURSO DE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE MOTORES E DE CELULA DE AERONAVES, CURSO DE TÉCNICO MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS DE AERONAVES, CURSO DE AGENTE DE MOVIMENTO, CURSO DE AGENTE DE TRACÇÃO, CURSO DE MARINHEIRO DE SEGUNDA CLASSE, CURSO DE AJUDANTE DE MOTORISTA, CURSO DE TÉCNICO DE MECÂNICA MA (...)
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APROVA AS NORMAS REGULAMENTARES DE APRENDIZAGEM E PRE-APRENDIZAGEM, PUBLICADOS EM ANEXO, DAS SAÍDAS PROFISSIONAIS DA AERA DA MADEIRA E DO MOBILIÁRIO E SUBAREAS COMPLEMENTARES DEFININDO CURSOS E CONTEUDOS PROGRAMÁTICOS, DESIGNADAMENTE: CURSO DE AUXILIAR DAS INDÚSTRIAS DE MADEIRA E DE MOBILIÁRIO, CURSO DE SERRADOR DE MADEIRAS, CURSO DE PREPARADOR-AFIADOR DE FERRAMENTAS, CURSO DE MECÂNICO DE MADEIRAS, CURSO DE MARCENEIRO-CARPINTEIRO, CURSO DE ENTALHADOR-EMBUTIDOR DE MADEIRAS, CURSO DE PRENSADOR-FOLHEADOR, CURS (...)
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA FRANCA DE XIRA, APROVADO PELA PORTARIA 651/80, DE 16 DE SETEMBRO (E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 55/82, DE 13 DE JANEIRO, 1246/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1307/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 949/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 594/85, DE 14 DE AGOSTO, 798/85, DE 23 DE OUTUBRO, 23/87, DE 12 DE JANEIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 804/91, DE 12 DE AGOSTO) SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AOS (...)
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1993-03-19 - Declaração 37/93 - Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DOS SEGUINTES MINISTÉRIOS PARA O ANO DE 1992 NO MONTANTE DE 10 599 775 CONTOS: ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E CO (...)
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REDUZ DOS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 227/91, DE 21 DE MARCO. AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO (QPCE), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 419/91, DE 21 DE MAIO, DOS LUGARES REFERIDOS NO PARÁGRAFO ANTERIOR E DE UM LUGAR DE CORTADOR. CONSIDERA SUPRANUMERÁRIOS PERMANENTES AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO OS FUNCIONÁRIOS ABRANGIDOS PELA PORTARIA NUMERO 51/79, DE 29 DE JANEIRO, CUJOS QUANTIT (...)
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APROVA A ORGÂNICA E COMPETÊNCIAS DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (EMA) QUE É UM ÓRGÃO DE APOIO AO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (CEMA) PARA O ESTUDO, CONCEPÇÃO, PLANEAMENTO E INSPECÇÃO DAS ACTIVIDADES DA MARINHA. DEFINE OS ÓRGÃOS E SERVIÇOS QUE INTEGRAM O EMA, DESIGNADAMENTE: O VICE-CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (VCEMA), O SUBCHEFE DO ESTADO- -MAIOR DA ARMADA (SCEMA), O GABINETE PARA A COOPERAÇÃO, O SERVIÇO DE CIFRA, O SERVIÇO DE PUBLICAÇÕES, O SUB-REGISTO, A BIBLIOTECA, O GABINETE DE HERÁLDICA NAVAL E A SECR (...)
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ESTABELECE AS REGRAS A OBSERVAR NA UTILIZAÇÃO DAS GORDURAS E ÓLEOS NA PREPARAÇÃO E FABRICO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS FRITOS, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS VALORES MÁXIMOS A QUE DEVE ASCENDER A TEMPERATURA DOS CITADOS PRODUTOS, ASSIM AS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS DE FRITURA. PREVÊ A ADOPÇÃO DE UM MÉTODO OFICIAL DEFINIDO EM NORMA PORTUGUESA OU DISPOSIÇÃO COMUNITARIA PARA A DETERMINACAO DAS CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS DAQUELES PRODUTOS, OU NA AUSÊNCIA DAQUELE DO QUE FOR DEFINIDO PELO INSTITUTO DE PROTEC (...)
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Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)
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