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1993-04-13 - Aviso 87/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias
TRONA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO GOVERNO DA IRLANDA, NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 1993, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE A DETERMINAÇÃO DO ESTADO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DE UM PEDIDO DE ASILO APRESENTADO NUM ESTADO MEMBRO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, CONCLUIDO EM DUBLIN EM 15 DE JUNHO DE 1990 E APROVADO PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 34/92, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 291, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 57/86, DE 8 DE OUTUBRO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO REGULAMENTAR 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO, PORTARIAS 754/88, DE 24 DE NOVEMBRO, 1224/91, DE 31 DE DEZEMBRO E 167/92, DE 13 DE MARCO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS, DESDE 14 DE OUTUBRO DE 1992.
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ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE CONTABILIDADE E AUDITORIA, FRIGOTECNIA E CLIMATIZACAO, GESTÃO DE PROJECTOS E OBRAS E INFORMÁTICA DE GESTÃO, EM FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO POLITÉCNICO AUTÓNOMO, E AUTORIZADOS PELA PORTARIA NUMERO 894/90, DE 25 DE SETEMBRO. ALTERA TAMBEM A DENOMINAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE FRIGOTECNIA E CLIMATIZACAO PARA ENGENHARIA DE MÁQUINAS (RAMOS DE ENERGIA E PRODUÇÃO AUTOMOVEL). ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE PROJECTOS E OBRAS PARA ENGENHARIA E GEST (...)
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APROVA O ACORDO ESPECIAL DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DAS PESCAS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE, ASSINADO EM LISBOA A 23 DE NOVEMBRO DE 1992, CUJO TEXTO ORIGINAL É PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. FICA RESCINDIDO A PARTIR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE ACORDO, O ACORDO DE COOPERAÇÃO, NO DOMÍNIO DAS PESCAS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE, CELEBRADO A 20 DE ABRIL DE 1980.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO, CONSTANTE DO MAPA I DO ANEXO VI A PORTARIA 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO LUGAR REFERIDO PRODUZ EFEITOS DESDE 8 DE ABRIL DE 1993, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO ANTERIOR QUADRO DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO ATE A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA ACIMA REFERIDA.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 825/93, DE 8 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ FEITOS DESDE O DIA 7 DE ABRIL DE 1993, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO QUADRO DO EX-INSTITUTO DE QUALIDADE ALIMENTAR ATE A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA 825/93, DE 8 DE SETEMBRO.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 825/93, DE 8 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 7 DE ABRIL DE 1993, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO QUADRO DO EX-INSTITUTO DE QUALIDADE ALIMENTAR ATE A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA 825/93, DE 8 DE SETEMBRO.
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RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DO PARQUE INDUSTRIAL DE VENDAS NOVAS, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O NUMERO 4.4 POR SER DESCONFORME COM O ARTIGO 10 DO DECRETO LEI NUMERO 109/91, DE 15 DE MARCO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELO DECRETO LEI NUMERO 282/93, DE 17 DE AGOSTO, DEVENDO TODAS AS REMISSÕES PARA DIPLOMAS JÁ REVOGADOS SER INTERPRETADAS COMO RELATIVAS A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
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DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 2 - INÍCIO DA EFICÁCIA TEMPORAL - E 5, NUMERO 2 - ÂMBITO DA REVOGAÇÃO -, DO DECRETO LEI 20-A/90, DE 15 DE JANEIRO, INTERPRETADAS NO SENTIDO DE VISAREM IMPEDIR A APLICAÇÃO DA NOVA LEI, AINDA QUE MAIS FAVORÁVEL, AS INFRACÇÕES FISCAIS QUE O REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NAO ADUANEIRAS, APROVADO POR AQUELE DECRETO LEI, DESGRADUOU EM CONTRA-ORDENACOES, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 29, NUMERO 4, DA CONSTITUICAO DA R (...)
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA LITORAL, CONSTANTE DO MAPA I DO ANEXO IV A PORTARIA NUMERO 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 7 DE ABRIL DE 1993, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO ANTERIOR QUADRO DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA LITORAL, ATE A ENTRADA EM VIGOR DA CITADA PORTARIA.
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