A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 137/94, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 825/93, DE 8 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ FEITOS DESDE O DIA 7 DE ABRIL DE 1993, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO QUADRO DO EX-INSTITUTO DE QUALIDADE ALIMENTAR ATE A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA 825/93, DE 8 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 137/94
Considerando que em 7 de Abril de 1993 cessou a comissão de serviço Maria Fernanda Monteiro Pombo Ramalho, à data chefe de divisão do ex-Instituto de Qualidade Alimentar;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, constante do mapa I anexo à Portaria 825/93, de 8 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde o dia 7 de Abril de 1993, considerando-se tais efeitos como reportados ao quadro do ex-Instituto de Qualidade Alimentar até à entrada em vigor da portaria referida no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 23 de Fevereiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 825/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda