Aviso 87/93
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou junto do Governo da Irlanda, no dia 19 de Fevereiro de 1993, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Determinação do Estado Responsável pela Análise de Um Pedido de Asilo Apresentado Num Estado Membro das Comunidades Europeias, concluída em Dublim em 15 de Junho de 1990 e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/92, publicada no Diário da República, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1992.
É a seguinte a lista actualizada dos Estados que depositaram os instrumentos de ratificação da Convenção:
Dinamarca, a 13 de Junho de 1991;
Grécia, a 3 de Fevereiro de 1992;
Reino Unido, a 1 de Julho de 1992;
Portugal, a 16 de Fevereiro de 1993.
Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º, a Convenção entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação do Estado signatário que proceder a essa formalidade em último lugar.
Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 25 de Março de 1993. - O Director de Serviços de Assuntos Jurídicos, Luís Inês Fernandes.