Aviso 251/97
Por ordem superior se torna público que, segundo notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Irlanda, a Irlanda e os Países Baixos depositaram, em 13 de Junho de 1997, os instrumentos de ratificação da Convenção sobre a Determinação do Estado Responsável pela Análise de Um Pedido de Asilo Apresentado num Estado Membro das Comunidades Europeias, assinada em Dublim em 15 de Junho de 1990.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/92, publicada no Diário da República, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Fevereiro de 1993, conforme Aviso 87/93, publicado no Diário da República, n.º 86, de 13 de Abril de 1993.
É a seguinte a lista actualizada dos Estados que depositaram os instrumentos de ratificação da Convenção:
Dinamarca, a 13 de Junho de 1991;
Grécia, a 3 de Fevereiro de 1992;
Reino Unido, a 1 de Julho de 1992;
Portugal, a 19 de Fevereiro de 1993;
Itália, a 26 de Fevereiro de 1993;
Luxemburgo, a 22 de Julho de 1993;
França, a 10 de Maio de 1994;
Alemanha, a 21 de Setembro de 1994;
Espanha, a 10 de Abril de 1995.
Bélgica, a 10 de Agosto de 1995;
Irlanda, a 13 de Junho de 1997;
Países Baixos, a 13 de Junho de 1997.
Nos termos do artigo 22.º, a Convenção entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1997.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 21 de Julho de 1997. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.