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1993-03-03 - Aviso 50/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, TER O GOVERNO DA REPÚBLICA ESLOVACA DEPOSITADO UMA DECLARAÇÃO EM 18 DE DEZEMBRO DE 1992, RELATIVA À CONTINUIDADE DE APLICAÇÃO AQUELE PAIS DOS SEGUINTES ACTOS: CONVENÇÃO QUE INSTITUI A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, ACORDO DE MADRID RESPEITANTE A REPRESSÃO DAS INDICAÇÕES DE PROVINIÊNCIA FALSAS OU FALACIOSAS SOBRE OS PRODUTOS, ACORDO DE MADRID RE (...)
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1993-03-03 - Aviso 49/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, TER O GOVERNO DA REPÚBLICA CHECA DEPOSITADO UMA DECLARAÇÃO EM 18 DE DEZEMBRO DE 1992, RELATIVA A CONTINUIDADE DE APLICAÇÃO AQUELE PAIS DOS SEGUINTES ACTOS: CONVENÇÃO QUE INSTITUÍU A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, ACORDO DE MADRID RESPEITANTE A REPRESSÃO DAS INDICAÇÕES DE PROVENIÊNCIA FALSAS OU FALACIOSAS SOBRE OS PRODUTOS, ACORDO DE MADRID RESP (...)
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DEFINE O MODO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS ACÇÕES DE NATUREZA VOLUNTARISTA DEPENDENTES DA INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 177/94, DE 27 DE JUNHO E NOS PONTOS II E III DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 50/94, DE 1 DE JULHO. AS REFERIDAS MEDIDAS ABRANGEM AS SEGUINTES ÁREAS: - NOVAS INFRA-ESTRUTURAS DE APOIO A INDÚSTRIA, - MISSÕES DE QUALIDADE E DE DESIGN INDUSTRIAL, - COOPERAÇÃO INTEREMPRESAS E REDIMENSIONAMENTO EMPRES (...)
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1994-05-03 - Aviso 142/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ARMÉNIA NOTIFICADO, EM 5 DE SETEMBRO DE 1993, A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, CIENCIA E CULTURA (UNESCO) DE QUE AS CONVENÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS, ANTERIORMENTE RATIFICADAS PELA URSS, CONTINUARÃO EM VIGOR NA REPÚBLICA DA ARMÉNIA: - CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO DOS BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO E PROTOCOLO, - CONVENÇÃO SOBRE A LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO NO DOMÍNIO DO ENSINO, - CONVENÇÃO SOBRE O RECONHECIMENTO DOS ESTUDOS E DOS DIPLOMAS (...)
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1930-08-02 - Decreto 18717 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Aprova o Estatuto da Instrução Universitária, constante do presente diploma. O estatuto estabelece a organização e administração das universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, cujo governo pertence à assembleia geral, ao senado universitário e ao reitor. Define a constituição, eleição e competências (pedagógicas, administrativas e disciplinares) daqueles órgãos. Estabelece igualmente a organização e administração das faculdades e escolas universitárias, cujo governo pertence aos respectivos conselhos e (...)
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Julga prestadas, embora com irregularidades, as contas relativas ao exercício de 1996, apresentadas pelos seguintes partidos políticos: Partido Socialista (PS), Partido Social-Democrata (PPD/PSD), Partido Popular (CDS-PP), Partido Comunista Português (PCP), Partido Ecologista Os Verdes (PEV), Partido de Solidariedade Nacional (PSN) e União Democrática Popular (UDP); julga não prestadas as contas remetidas ao Tribunal, e relativas ao exercício de 1996, pelos seguintes partidos políticos: Partido Socialista R (...)
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APROVA A DESIGNAÇÃO, NATUREZA E DEPENDENCIA DAS COMISSOES SECTORIAIS DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA, E REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES, COMPOSICAO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DAS MESMAS. AS REFERIDAS COMISSOES SAO ÓRGÃOS SECTORIAIS (DEPENDENTES DO RESPECTIVO MINISTRO E DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGENCIA) QUE INTEGRAM O SISTEMA NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA E, DETÉM AS SEGUINTES DESIGNAÇÕES: COMISSAO DE PLANEAMENTO ENERGÉTICO DE EMERGÊNCIA (CPEE), COMISSAO DE (...)
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FAZ SABER QUE NO DIA 16 DE JULHO DE 1996 FOI INSTAURADO, NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE LISBOA E POR LIBÉRIO VIOLANTE DOMINGUES, JOSÉ ANTÓNIO MAGALHÃES PINA GONÇALVES, JOAQUIM ANTÓNIO E JOAQUIM GONÇALVES PEREIRA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 26 NUMERO 1 ALÍNEA I), E 11, NUMERO 1, AMBOS DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SUBSECCÃO DE PROCESSOS SOB O NUMERO 40 768, UM PROCESSO DE PEDIDO (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PRODUTIVIDADE E A DEMONSTRAÇÃO INDUSTRIAL, PREVISTO NA ALÍNEA H) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP) VISANDO CONTRIBUIR PARA A PROMOÇÃO DA MELHORIA DE PRODUTIVIDADE. ATRIBUI À DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA (DGI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME, PODENDO COLABORAR NESSA GESTÃO OUTROS ORGANISMOS, SEMPRE QUE ESTEJAM EM CAUSA, PROJECTOS (...)
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1995-02-20 - Decreto Legislativo Regional 2/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (SIRAA), QUE TEM COMO OBJECTIVOS A CONSOLIDACAO DA ESTRUTURA PRODUTIVA, O FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO DAS EMPRESAS REGIONAIS, BEM COMO FOMENTAR O APARECIMENTO DE NOVAS INICIATIVAS NAS ÁREAS DA INDÚSTRIA E DOS SERVIÇOS. O SIRAA COMPREENDE OS SEGUINTES SUBSISTEMAS, QUE SERAO OBJECTO DE REGULAMENTAÇÃO EM DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL: APOIO A ACTIVIDADE PRODUTIVA DOS AÇORES (SIRAPA), APOIO A ACTIVIDADE LOCAL DOS AÇORES (SIRALA) E PRÉMIO DE APOIO A PR (...)
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