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O MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DELEGA NO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA COMPETENCIA PARA AUTORIZAR A PASSAGEM A SITUAÇÃO DE PRÉ-APOSENTAÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. RATIFICA TODAS AS AUTORIZAÇÕES PARA PRÉ-APOSENTAÇÃO CONCEDIDAS PELO REFERIDO COMANDANTE-GERAL.
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1992-10-27 - DESPACHO 9/92 - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
REVOGA O DESPACHO DE NOMEAÇÃO DO LICENCIADO ANTÓNIO CANDEIAS MARTINS ADÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DOUTOR CARLOS ALBERTO SILVA DE ALMEIDA E LOUREIRO, COM EFEITOS A PARTIR DE 1/2/92.
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1992-02-24 - DESPACHO 9/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Reconduz Manuel Dias Benites nos cargos de representante da Associação dos Comerciantes de Carnes do Concelho de Lisboa, e outros (ACCCLO), na comissão de fiscalização e no conselho técnico pedagógico do Centro de Formação Profissional do Sector Alimentar (CFPSA).
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DELEGA A COMPETENCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, CARLOS MANUEL SOUSA ENCARNAÇÃO NO SECRETÁRIO GERAL DESTE MINISTÉRIO, DOUTOR MANUEL JORGE POMBO CRUCHINHO, RELATIVA AO CONSELHO TÉCNICO, PREVISTO NO ARTIGO 9 DO DECRETO LEI 238/92, DE 921029 E QUE TEM COMO FUNÇÃO PRONUNCIAR-SE EM MATÉRIA DE SEGURANÇA NAS MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS.
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1992-03-05 - DESPACHO 9/92 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
O DIRECTOR GERAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, DELEGA ALGUMAS COMPETENCIAS NOS SUBDIRECTORES GERAIS DO SAIR, SIVA, NIP, NA DIRECTORA DE SERVIÇOS DA DSGFP, NOS DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS DE LISBOA E PORTO, NOS DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS DOS RESTANTES DISTRITOS, NO CHEFE DA SECRETÁRIA CENTRAL DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1.INSTANCIA DE LISBOA.
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AUTORIZA O ABONO DE 1/12 DO VENCIMENTO EXCEPTUANDO O PERIODO DE FÉRIAS DE UM MÊS EM CADA ANO CIVIL, AOS MAGISTRADOS QUE INTEGRAM O GRUPO DE TRABALHO PARA A INFORMATIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO, CONSTITUIDO POR UMA COMISSAO COORDENADORA, POR ANALISTAS E REVISORES. ESTABELECE A COMPOSICAO DO GRUPO ATRAS REFERIDO E DEFINE AS COMPETENCIAS DOS ELEMENTOS QUE O INTEGRAM. A AUTORIZAÇÃO E VÁLIDA DESDE A DATA DA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO ATE FINAL DE 1992.
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