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Fixa em 17% o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1984 (rendas condicionadas).
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1987-10-31 -
Portaria
845/87 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa em 1,074 o coeficiente de actualização das rendas livres para vigorar durante o ano de 1988.
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1990-10-31 -
Portaria
1101-A/90 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
FIXA O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS LIVRES PARA VIGORAR DURANTE O ANO DE 1991.
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1990-10-31 -
Portaria
1101-B/90 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
FIXA O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS CONDICIONADAS PARA VIGORAR DURANTE O ANO DE 1991.
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1987-10-31 -
Portaria
846/87 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa em 1,074 o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1988.
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Fixa o coeficiente máximo a aplicar aos preços de venda de habitações de custos controlados para constituição da reserva de construção.
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Estabelece o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1985.
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1989-10-31 -
Portaria
965-A/89 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ACTUALIZA O COEFICIENTE DAS RENDAS LIVRES E CONDICIONADAS PARA VIGORAR DURANTE O ANO CIVIL DE 1990.
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Fixa o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 1997.
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Determina os valores do coeficiente Z, aplicável às centrais eléctricas que utilizem energia geotérmica em Portugal Continental, para projectos de grande profundidade e elevada entalpia.
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