Portaria 965-A/89
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social, em conformidade com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro, que o coeficiente de actualização das rendas livres e condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1990 seja de 1,10.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 26 de Outubro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.