-
1928-06-27 - Decreto 15650 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
Confirma, para valer como lei, o artigo 49.º do diploma legislativo n.º 592 do Alto Comissário da República em Angola, artigo que, para efeitos do crédito agrícola na referida colónia, modifica várias disposições do Código Civil
-
Eleva à categoria de industrial e comercial a escola técnica criada na cidade de Bissau, província ultramarina da Guiné, pelo Decreto n.º 41685, e altera os quadros do pessoal da mesma escola - Ratifica o Diploma Legislativo n.º 1610, de 10 de Novembro de 1955, da província da Guiné
-
Sujeita na província ultramarina de Cabo Verde a contribuição predial, calculada nos termos do regulamento aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1544, de 12 de Junho de 1963, as diferenças de rendas que se verificarem entre as estipuladas nos contratos de arrendamento rural e as fixadas nos correspondentes contratos de subarrendamento.
-
Insere uma nota ao artigo 36 da pauta de importação da colónia de Angola, aprovada pelo diploma legislativo n.º 746, de 24 de Março de 1928 - Revoga a portaria ministerial n.º 31, publicada na referida colónia no suplemento ao Boletim Oficial n.º 42, de 23 de Outubro de 1945
-
Insere disposições de carácter legislativo destinadas a facilitar a admissão de pessoal para os serviços meteorológicos das províncias ultramarinas necessário para dar execução ao programa científico do Ano Geofísico Internacional de 1957-1958 - Altera o quadro do pessoal do Serviço Meteorológico de Macau, constante da tabela anexa ao Decreto n.º 40869
-
Cria o serviço permanente de prevenção e combate à epidemia de peste bubónica no sul de Angola, e extingue a missão médica criada à sombra do Diploma Legislativo nº 353, de 20 de Maio de 1932, do governo geral da mesma colónia. Dispõe sobre o provimento e remunerações do pessoal daquele serviço.
-
Designa os lugares criados pelo Decreto n.º 41065, Diploma Legislativo Ministerial n.º 81, de 26 de Outubro de 1961, e Decreto n.º 45235, além dos previstos no artigo 10.º do Decreto n.º 46519, que continuam a fazer parte dos quadros das Escolas Industriais e Comerciais de Novo Redondo e do Lobito.
-
1929-02-26 - Decreto 16540 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 2.ª Repartição
Abre na colónia de Timor um crédito especial para cumprimento dos acórdãos n.os 324 e 358 do Conselho Superior das Colónias. (Êste diploma foi indevidamente publicado sob o título de diploma legislativo colonial n.º 120 no «Diário do Govêrno» n.º 38, de 16 de Fevereiro de 1929)
-
Extingue os lugares de auditores fiscais e auditores adjuntos a que se referem as 62.ª e 83.ª bases orgânicas da administração civil e financeira das colónias, codificadas pelo decreto n.º 7008 - Extingue o quadro técnico auxiliar de fiscalização de contas coloniais, aprovado pelo decreto n.º 7132 e mantido pelo diploma legislativo colonial n.º 52-A
-
Autoriza os governadores-gerais das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a organizar um quadro único de pessoal técnico, vigilância, assistência e ensino para os estabelecimentos prisionais e internatos de menores daquelas províncias - Torna extensivo à província de Moçambique o Diploma Legislativo Ministerial n.º 13, de 7 de Outubro de 1963, publicado em Angola.
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: