Decreto 45454, de 18 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
-
Fonte: Diário do Governo n.º 296/1963, Série I de 1963-12-18.
-
Data:
1963-12-18
-
Secções desta página::
Autoriza os governadores-gerais das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a organizar um quadro único de pessoal técnico, vigilância, assistência e ensino para os estabelecimentos prisionais e internatos de menores daquelas províncias - Torna extensivo à província de Moçambique o Diploma Legislativo Ministerial n.º 13, de 7 de Outubro de 1963, publicado em Angola.
Decreto 45454
Não sendo oportuno, conforme o preâmbulo do
Decreto 44879, de 11 de Fevereiro de 1963, definir em matéria prisional um regime uniforme para todas as províncias ultramarinas e tornando-se necessário criar o quadro de pessoal adequado ao funcionamento dos serviços prisionais de Angola e Moçambique e estender a esta província o Diploma Legislativo Ministerial n.º 13, de 7 de Outubro de 1963, publicado em Angola;
Considerando a urgência na publicação destas medidas e o que expuseram os governos provinciais;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Ficam os governadores-gerais de Angola e Moçambique autorizados a organizar um quadro único de pessoal técnico, vigilância, assistência e ensino para os estabelecimentos prisionais e internatos de menores daquelas províncias, com a faculdade de os orçamentar quando se mostrar conveniente.
Art. 2.º Os governadores-gerais de Angola e Moçambique estabelecerão, por portaria, a forma de recrutamento do pessoal prisional, suas atribuições e competência, o regime disciplinar que lhe será aplicável e ainda o fardamento e distintivos que devem usar.
Art. 3.º A Cadeia Central de Luanda terá um director, com a categoria correspondente à letra F do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, de livre nomeação ministerial entre licenciados em Direito de reconhecida competência.
Art. 4.º É tornado extensivo à província de Moçambique o Diploma Legislativo Ministerial n.º 13, de 7 de Outubro de 1963, publicado na província de Angola.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/18/plain-260716.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260716.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1963-02-11 -
Decreto
44879 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza o Governo-Geral da província de Moçambique a organizar o quadro do pessoal da Cadeia Central de Lourenço Marques e dos campos de trabalho que instituir, circunscrito ao pessoal de secretaria, vigilância, assistência e ensino.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/260716/decreto-45454-de-18-de-dezembro