-
Harmoniza a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de titulares de cargos eletivos, alterando a Lei n.º 14/87, de 29 de abril, e a Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional
-
Elimina a referência à lei de 9 de Setembro de 1908 contida na lei de 30 de Junho de 1912, que suprimiu os subsídios do Estado à Escola Secundária de Valença do Minho e aos Liceus de Amarante e Póvoa de Varzim. (Lei de 18 de Dezembro)
-
Introduz alterações a lei do arrendamento rural, aprovada pela Lei 76/77, de 29 de Setembro. A legislação sobre arrendamento rural aprovada pela Assembleia Regional dos Açores manter-se-á em vigor naquela Região Autónoma. Esta lei aplica-se a todos os casos que não tenham sido objecto de decisão final a data da sua entrada em vigor.
-
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho
-
ALTERA A LEI NUMERO 63/90, DE 26 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE AO VENCIMENTO DOS MAGISTRADOS. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994. O GOVERNO PODE DETERMINAR, POR DECRETO LEI, A SUA IMEDIATA ENTRADA EM VIGOR, COM EFEITOS RETROACTIVOS A JANEIRO DE 1993.
-
Estabelece que a faculdade concedida pela lei de 27 de Janeiro de 1912 à Câmara Municipal de Reguengos, para aumentar a percentagem adicional às contribuìções do Estado, é únicamente para o efeito do encargo referente ao empréstimo que a mesma lei autoriza. (Lei de 9 de Maio)
-
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL RELATIVAMENTE A CRUZ VERMELHA PORTUGUESA, A LIGA DOS COMBATENTES E A INDEP INDÚSTRIAS NACIONAIS DE DEFESA, EP. DELEGA AINDA AS COMPETENCIAS CONFERIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 371/80, PELO DECRETO LEI NUMERO 404/82 E PELO DECRETO LEI NUMERO 43/76 E PELO DECRETO LEI NUMERO 319/84.
-
Alterações de posicionamento remuneratório ocorridas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
-
Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
-
Suspende, temporariamente, em referência à presente lei, as disposições constantes do § 3º do artigo 30º da lei de 20 de Março de 1907 e do artigo 21º da lei de 11 de Abril de 1911 e bem assim as leis e decretos que por virtude das suas disposições contrariem a doutrina desta lei, ficando o Governo autorizado a abonar, por adiantamento, à Junta Geral do Distrito de Ponta Delgada a quantia de 300000$00 e à de Angra do Heroísmo a quantia de 80000$00.
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: