Lei 0, de 12 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 109, de 12.05.1913, Pág. 1741
- Data: 1913-05-12
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Sumário
Estabelece que a faculdade concedida pela lei de 27 de Janeiro de 1912 à Câmara Municipal de Reguengos, para aumentar a percentagem adicional às contribuìções do Estado, é únicamente para o efeito do encargo referente ao empréstimo que a mesma lei autoriza. (Lei de 9 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291581.dre.pdf .
Aviso
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