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Lei 0, de 12 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 109, de 12.05.1913, Pág. 1741
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Sumário

Estabelece que a faculdade concedida pela lei de 27 de Janeiro de 1912 à Câmara Municipal de Reguengos, para aumentar a percentagem adicional às contribuìções do Estado, é únicamente para o efeito do encargo referente ao empréstimo que a mesma lei autoriza. (Lei de 9 de Maio)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291581.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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