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Despacho 2068/2019, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Alterações de posicionamento remuneratório ocorridas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Texto do documento

Despacho 2068/2019

Torna-se público as alterações de posicionamento remuneratório ocorridas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, dos seguintes trabalhadores:

Carreiras Gerais

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Informática

(ver documento original)

Carreira Especial Médica

(ver documento original)

Carreira Especial de Enfermagem

(ver documento original)

Categorias subsistentes nos termos do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

(ver documento original)

Carreira Especial de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica

(ver documento original)

Carreira Especial de Técnico Superior de Saúde

(ver documento original)

12 de fevereiro de 2019. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

312076009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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