Resultados para o dia 2025-04-11
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Processo: EPU 5377 ― PC: 4503442714 ― projeto apresentado pela E-Redes ― Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento da linha mista a 15 kV.
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Processo EPU 5379 ― PC: 4503442710 ― projeto apresentado pela E-Redes ― Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento da linha aérea a 15 kV.
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Processo: EPU 5380 ― PC: 4503442712 ― projeto apresentado pela E-Redes ― Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento da linha aérea a 15 kV.
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2025-04-11 - Despacho 4520/2025 - Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
Define, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, as condições e critérios de acesso à linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de crédito ― Língua azul», dirigida aos detentores de ovinos que não beneficiaram do apoio concedido ao abrigo do 25.º concurso da operação 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade.
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2025-04-11 - Aviso 9831/2025/2 - Agricultura e Pescas - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Alteração do júri do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 6479/2025/2.
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Abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional do Palácio Rodrigues de Matos, em Lisboa.
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Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS ― Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer, em todos os círculos eleitorais do território continental, da Região Autónoma da Madeira e dos Círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 18 de maio de 2025, adote a sigla «PPD/PSD.CDS-PP», a denominação «AD Coligação PSD/CDS» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do q (...)
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Cita as pessoas que se julgarem com direito ao subsídio constituído pelo sócio n.º 24821, Alcídio Augusto Castanheira, no âmbito do seu processo de falecimento.
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Cita os beneficiários João Manuel de Barros Castro Ferrão e Dulcídia Cristina de Castro ou, em caso do seu falecimento, os seus representantes sucessórios ou outros herdeiros da sócia n.º 24067, Maria Conceição Castro Barros Ferrão Castro, no âmbito do seu processo de falecimento.
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Regulamenta o envio de informação à CMVM, pelos prestadores de serviços de financiamento colaborativo, sobre os projetos financiados especificamente quanto à nomenclatura do ficheiro a enviar.