Regulamento da CMVM n.º 2/2025
Prestação de informação, pelos prestadores de serviços de financiamento colaborativo, sobre os projetos financiados
O Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo, prevê a obrigação de estes reportarem, anualmente, à autoridade que concedeu a sua autorização, a lista de projetos financiados através da sua plataforma de financiamento colaborativo, indicando para cada projeto (i) o promotor do projeto e o montante angariado, (ii) o instrumento emitido e (iii) as informações agregadas sobre os investidores e o montante investido, discriminadas por residência fiscal dos investidores, distinguindo entre investidores sofisticados e não sofisticados.
Para concretização e harmonização do envio da referida informação, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA, na sigla inglesa) elaborou normas técnicas de execução a fim de estabelecer normas e formatos em matéria de dados, bem como modelos e procedimentos para as informações a comunicar, nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2022/2120 da Comissão, de 13 de julho de 2022.
O presente Regulamento procede à concretização do referido reporte de informação, especificamente quanto à nomenclatura do ficheiro a enviar à CMVM através do Balcão Único Eletrónico (BUE), nos termos do Regulamento da CMVM n.º 6/2023, tendo sido submetido a consulta pública.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º-D da Lei 102/2015, de 24 de agosto, no n.º 1 do artigo 369.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei 486/99, de 13 de novembro, na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º, na alínea r) do artigo 12.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º, todos dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, e no artigo 41.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, o Conselho de Administração da CMVM aprova o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento rege o envio à CMVM, pelos prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, das informações referidas no artigo 16.º, n.º 1 do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, e no artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2120 da Comissão, de 13 de julho de 2022, nos termos e prazo aí previstos.
Artigo 2.º
Prestação de informação
A informação referida no artigo anterior é enviada à CMVM através de um ficheiro informático elaborado em conformidade com as normas, formatos dos dados e modelos, previstos no artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2120 da Comissão, de 13 de julho de 2022, nos termos do Anexo ao presente Regulamento.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
ANEXO
Informação sobre projetos financiados
(a que se refere o artigo 16.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, e no artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2120 da Comissão, de 13 de julho de 2022)
A informação é enviada em ficheiro com formato “.ZIP”, composto pelo ficheiro de dados em formato “.CSV”. O ficheiro de dados, devidamente preenchido, deve ser comprimido e guardado em formato “.ZIP”.
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte dos prestadores de serviços de financiamento colaborativo relativo a informação sobre projetos financiados | Ficheiro ZIP | CRWNNNNNN0AAAAMMDD.ZIP |
Ficheiro de dados | CRWNNNNNN0AAAAMMDD.CSV | |
CRW identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro, em especial, as normas, formatos dos dados e modelos, correspondem aos referidos no artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2120 da Comissão, de 13 de julho de 2022.
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