Abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional do Palácio Rodrigues de Matos, em Lisboa
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 23 de abril de 2024 da vice-presidente do Património Cultural, IP, foi determinada a abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional do Palácio Rodrigues de Matos, na Rua de São José, 160 a 164, e na Rua do Cardal a São José, 37, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa.
2 - O imóvel em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta do imóvel em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Património Cultural, I. P., www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultar/Despachos de Abertura e Arquivamento/2025);
b) CCDR de LVT, IP, www.ccdr-lvt.pt;
c) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
7 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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